Gilmar Mendes vota a favor do voto impresso nas eleições de outubro

Supremo aprecia agora pedido da PGR para impedir a impressão do voto.

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicada em 06 de junho de 2018 às 16:06
Gilmar Mendes vota a favor do voto impresso nas eleições de outubro

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes durante sessão para julgamento sobre a restrição ao foro privilegiado. - Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (6) pela validade uso do voto impresso nas eleições de outubro. A Corte começou a julgar a questão nesta tarde, a partir de um pedido liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a impressão. Mais dez ministros devem votar sobre o tema na sessão de hoje.

No entendimento de Mendes, a exigência do voto impresso não é inconstitucional, mas deverá ser implantada gradualmente pela Justiça Eleitoral, conforme a disponibilidade de recursos. Em seu voto, o ministro também criticou pessoas que contestam a segurança e confiabilidade das urnas eletrônicas.

“Há uma ideia de que a votação, toda ela, no Brasil, é fraudada, e que o eleitor vai ter o voto impresso e vai levar para casa, vai colocar no bolso e vai levar para casa. Daqui a pouco, farão uma apuração particular. Vende-se um tipo de ilusão. Beira ou já ultrapassou os limites do ridículo”,afirmou.

Auditoria da urna

A implementação do voto impresso foi prevista na Lei 13.165/2015 (minirreforma eleitoral). Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não ficará com o comprovante da votação.

Ao entrar na cabine, o eleitor digitará o número de seu candidato. Em seguida, um comprovante para conferência vai aparecer no visor da urna. Se a opção estiver correta, o eleitor confirma o voto, e a impressão será direcionada para uma caixa lacrada, que será analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização deverá confirmar se os votos computados batem com os impressos.

Na ação julgada pelo STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), sustenta que o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.

O TSE assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em 30 mil urnas eletrônicas, o que representa 5% do total.

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