Governador de RO questiona inclusão de agentes de trânsito na estrutura de segurança pública
O chefe do Executivo estadual sustenta a inconstitucionalidade de emenda constitucional que insere os agentes ao lado das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6664, contra dispositivos da Constituição do estado que incluem os agentes de trânsito na lista de categorias da segurança pública. Os trechos foram incluídos pela Emenda Constitucional (EC) 141/2020, de iniciativa parlamentar. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
De acordo com o governador, o STF tem jurisprudência pacífica no sentido de que as normas de organização do Poder Executivo devem ser iniciadas pelo governador. Além disso, alega violação ao artigo 144 da Constituição Federal, que, ao prever as carreiras da estrutura da segurança pública, não inclui agentes de trânsito. Ele sustenta que a emenda, ao inserir os agentes de trânsito ao lado das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, é inconstitucional.
Rocha argumenta, ainda, que a EC 141/2020 incluiu na Constituição estadual que os cargos de direção do Detran serão privativos de servidores estáveis, enquanto a Constituição Federal (artigo 37, inciso II) estabelece que as atribuições de direção, chefia e assessoramento dos cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.
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