Governador de Rondônia questiona norma sobre subsídio de procuradores do estado

Para o governador, o dispositivo ofende os princípios da razoabilidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

STF
Publicada em 07 de abril de 2018 às 11:01
Governador de Rondônia questiona norma sobre subsídio de procuradores do estado

O governador do Estado de Rondônia, Confúcio Moura, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5909 contra dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (Lei Complementar estadual 620/2011) que tratam de subsídio e gratificações dos procuradores estaduais.

O artigo 76 da lei prevê a acumulação do subsídio de procurador do estado com 90% da remuneração do cargo de direção superior eventualmente ocupado. Segundo Confúcio Moura, no entanto, a categoria já é remunerada mediante subsídio para, entre outras funções, exercer atividade de consultoria e assessoramento jurídico do estado. Para o governador, o dispositivo ofende os princípios da razoabilidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “Não se mostra razoável o pagamento de praticamente duas remunerações, quando se está exercendo as atribuições de procurador do estado, embora em órgão distinto daquele de origem”, afirma.

Também é objeto de questionamento o dispositivo que confere caráter de indenização às gratificações de representação pelo exercício, por procuradores de estado, de cargos de procurador-geral, procurador-geral adjunto e corregedor-geral na Procuradoria-Geral de Rondônia, e o que prevê que os procuradores nomeados em cargo de secretário de estado, superintendente ou dirigente máximo de autarquia ou fundação ou em outros cargos nos órgãos, entidade e poderes da administração, poderão optar pelo subsídio do cargo de procurador acrescido de indenização.

Conforme explica o governador, as indenizações visam ressarcir despesas a que o servidor seja obrigado em razão do serviço, como diárias, auxílio-transporte, entre outras. “É patente, no entanto, que a verba de representação pelo exercício de tais relevantes cargos não possui natureza jurídica de indenização, tratando-se de manobra legislativa para escapar da regra do teto remuneratório constitucional e do pagamento de imposto de renda e de verbas de previdência, assim beneficiando procuradores que já recebem alta remuneração”, sustenta.

A ADI questiona ainda a vinculação do subsídio dos procuradores do estado ao dos magistrados, prevista no artigo 154, parágrafo 2º, da lei. A norma, afirma o governador, ofende o princípio da separação de Poderes, uma vez que a Procuradoria-Geral do Estado, órgão incumbido da representação judicial e extrajudicial do estado, integra a estrutura do Poder Executivo.

No STF, o governador pede a suspensão de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça de Rondônia contra a norma. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 76, caput, e parágrafo único; 6º, caput, e 154, parágrafo 2º, da Lei Complementar estadual 620/2011. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI 5909.

Comentários

  • 1
    image
    Henry 07/04/2018

    Os procuradores recebem subsídio, o qual deve ser pago em parcela única, a Constituição Federal é clara nesse sentido. Receber subsídio somado com gratificação é uma imoralidade, mesmo que seja para desempenhar suas funções em outra secretaria, pois já são remunerados para isso cuja atribuições se confundem. Governador, agora ex, lhe parabenizo pelo ajuizamento da ADIN, só não entendo porque a ALE aprova uma lei flagrantemente inconstitucional.

  • 2
    image
    MOACIR FIGUEIREDO 07/04/2018

    DUAS PERGUNTINHAS: SE A LEI É DE 2011 POR QUE SÓ AGORA ESSA INSURREIÇÃO. SEGUNDA - O ESTADO NÃO TEM SEUS LÍDERES NA ALE PARA ACOMPANHAR A DISCUSSÃO DESSAS MATÉRIAS. E MAIS UMA QUAL A ORIGEM DO TEXTO IGNÓBIL ?????

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook