Governo Bolsonaro age para destruir Jornalismo com MP inconstitucional
Federação Nacional dos Jornalistas conclama categoria a defender a profissão
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus sindicatos filiados em todo o país denunciam a inconstitucionalidade da Medida Provisória 905/2019, que revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de jornalistas (artigos do Decreto-Lei 972/1969) e de outras 13 profissões. A Medida Provisória mantém o registro de classe somente para as profissões em que existem conselhos profissionais atuando (como advocacia, medicina, engenharias, serviço social, educação física, entre outros).
Dez anos depois da derrubada do diploma de nível superior específico como critério de acesso à profissão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a MP publicada ontem (12/11) no Diário Oficial da União é mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista, uma atividade de natureza social ligada à concretização do direito humano à comunicação. Na prática, sem qualquer tipo de registro de categoria, o Estado brasileiro passa a permitir, de maneira irresponsável, o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, prejudicando toda a sociedade.
A FENAJ denuncia que o governo de Jair Bolsonaro constrói uma narrativa, desde a posse na Presidência, para deslegitimar a atuação dos jornalistas no exercício profissional. Agora, utiliza a MP 905/19 para, mais uma vez, atacar a profissão, os jornalistas e o produto da atividade jornalística: as notícias.
A FENAJ entende que a MP estabelece uma nova Reforma Trabalhista com a criação da carteira “Verde e Amarela” e a alteração de diversos itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os relacionados a controle de jornada diária e trabalho aos fins de semana para o setor de comércio e serviços, o que também prejudica a categoria dos jornalistas profissionais. A jornada de trabalho de cinco horas diárias para jornalistas é estabelecida no artigo 303 da CLT e sua ampliação para até duas horas diárias está estabelecida no artigo 304. A MP estabelece o fim da notificação da ampliação de jornada aos órgãos de fiscalização.
Mais grave ainda é o fato de o governo Bolsonaro utilizar medidas provisórias de maneira abusiva, usurpando do Congresso Nacional a atribuição de legislar, sem o devido processo de tempo para reflexão e debates com toda a população sobre as alterações nas leis, que são garantidas nas tramitações que passam pela Câmara Federal e pelo Senado.
É preciso que as diversas categorias de trabalhadores afetadas profissões (jornalista, agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador a lavador de veículo, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculo de diversões, técnico em segurança do trabalho e técnico em secretariado) se unam para dialogar com senadores e deputados a fim de que o Congresso Nacional derrube essa medida provisória e restabeleça a obrigatoriedade de registro nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego que vinha sendo, desde 2009, o único critério legal de acesso a essas atividades profissionais.
A FENAJ vai tomar as medidas judiciais cabíveis e, junto com os Sindicatos de Jornalistas do país, vai buscar o apoio dos parlamentares, das demais categorias atingidas, das centrais sindicais e da sociedade em geral para impedir mais esse retrocesso. E a Federação chama a categoria dos jornalistas em todo o país a fazer o enfrentamento necessário à defesa da atividade profissional de jornalista, que é essencial à Democracia.
Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
Divulgado resultado final de provas objetivas e provisório de provas discursivas
O documento está disponível na página eletrônica da entidade responsável pela realização do certame, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), neste endereço
CNJ articula equipes psicossociais em audiências de custódia
Nesse sentido, garantir atendimento psicossocial durante seu primeiro encontro com um juiz durante a audiência de custódia é fundamental para a realização de encaminhamentos necessários
Divulgado resultado final de provas objetivas e provisório de provas discursivas do concurso de Procurador do MPC-RO
De acordo com as regras, os candidatos poderão ter acesso à prova discursiva e aos espelhos de avaliação e, desse modo, interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva
Comentários
Esta, assim como muitas outras Medidas Provisórias já editadas pelo pouco excelente presidente, comprova que o mandatário pensa que é um imperador todo poderoso. Em sua longa vida parlamentar, sempre deixou transparecer seu mínimo respeito às leis e ao direito. Troglodita, homofóbico, racista, misógino e mal-educado, sagrou-se candidato e foi eleito pela horda antipetista. Somente os tolos poderiam esperar algo de positivo dessa figura. E a imprensa, que hoje expões suas lamúrias, em boa parte é culpada pela eleição do gajo. Muitos órgãos de imprensa sabiam o que estavam fazendo. Apostaram no azarão, e o azar hoje lhes cobra o preço da idiotice cometida.
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