Governo de Rondônia reduz imposto da carne em 2,4%; medida incentiva exportação
Rondônia tem atualmente um superestoque de 600 mil cabeças de boi gordo no pasto prontos para o abate
O secretário de Finanças (Sefin), Wagner Garcia, disse nesta segunda-feira (7), que a decisão de baixar a carga tributária da carne em 2,4% partiu do governador Confúcio Moura, que determinou a ele o estudo de medidas para socorrer os pecuaristas do Estado que ainda amargam as consequências dos vários eventos que prejudicaram o setor em todo o País, especialmente a operação carne fraca da Polícia Federal.
Rondônia tem atualmente um superestoque de 600 mil cabeças de boi gordo no pasto prontos para o abate
Ele explicou que a edição do decreto 22.160, assinado sexta-feira (4) tem prazo de vigência até 31.12.17, quando se prevê que o superestoque – quantidade de boi pronto para o abate nas fazendas – de gado em pé de 600 mil cabeças já deverá ter sido comercializado e, por fim, regularizado o setor, com produção e comercialização equilibrada, propiciando estabilidade ao mercado e a economia estadual.
Importa destacar que as disposições legais baixadas pelo Governo de Rondônia por meio do decreto estão amparadas e guardam conformidade com o Projeto de Lei Complementar 54/15, aprovado pelo Congresso Nacional.
Segundo Wagner Garcia, a lógica da decisão do Governo é mesmo de incentivar a comercialização do gado em pé para fora do estado, medida que, segundo ele, atende a todas as expectativas, eis que possibilita a redução da oferta, melhora a demanda e consequentemente melhora a remuneração do produtor, o pecuarista.
Mentor da iniciativa para socorrer os pecuaristas do Estado, o governador Confúcio Moura demonstrou todo conhecimento de causa sobre a gerência pecuária do Estado, citando o estoque em excesso de boi gordo no pasto, de cerca de 600 mil cabeças e a necessidade de dar vazão a este sobrestoque de gado pronto para o abate.
Os termos centrais do decreto 22.160 estabelece a redução do imposto sobre a carne “em 80% nas operações interestaduais com gado bovino em pé, da produção interna, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% sobre o valor da operação”.
Rondônia tem o sexto maior rebanho de gado do País, com nada menos de 14 milhões de cabeças de gado no pasto.
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Comentários
Apesar da boa intenção, não há dúvidas de que o chefe do executivo exorbitou o Poder Regulamentar. O artigo 150, I, da C.F diz que o aumento de imposto deve ocorrer mediante lei. Por corolário lógico, a redução deve ocorrer da mesma forma, ou seja, por lei e jamais por decreto, como é o caso.
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