Governo do Estado atende requerimento do deputado Laerte Gomes e encaminha projeto que ajusta critérios de distribuição do ICMS

Poder Executivo garante que alterações não implicaram em aumento de despesa ou diminuição de receita.

Juliana Martins Foto: Thyago Lorentz
Publicada em 19 de maio de 2022 às 12:07
Governo do Estado atende requerimento do deputado Laerte Gomes e encaminha projeto que ajusta critérios de distribuição do ICMS

No último mês de abril, o deputado Laerte Gomes (PSD) encaminhou requerimento ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), solicitando informações e adoção de providências administrativas e operacionais necessárias, visando assegurar mais recursos para a valorização dos profissionais da Educação.

Tal medida visa trazer mais recursos para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), através da criação de indicadores e melhoria nos resultados de aprendizagem. Os municípios que mais se destacarem no planejamento e desenvolvimento da Educação serão reconhecidos com recursos adicionais por meio do ICMS-Educação.

Essa é uma obrigação constitucional fruto da criação do NOVO FUNDEB, visto as diretrizes da Emenda Constitucional nº 108, que exige a regulamentação integral pelo Estado de Rondônia até o mês de agosto de 2022.

Em resumo, o parlamentar solicitou o ajuste da EC 108/2020, sobre o percentual da Educação referente ao tributo do Estado (ICMS). O Executivo, nesta semana, respondeu ao requerimento do deputado e encaminhou a Mensagem nº 89 para a Assembleia Legislativa, onde o Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Governo, ajusta a legislação estadual referente à repartição do ICMS com os municípios, tendo em vista, a obrigação imposta pelo novo financiamento do FUNDEB.

De acordo com a Mensagem do Poder Executivo, tal alteração não mudará o valor do ICMS destinado aos municípios, mas apenas a forma como é feita a divisão, no intuito de buscar adequação pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020.

“O Projeto de Lei é uma oportunidade de melhorarmos os critérios de distribuição do ICMS e sem dúvida, como acredito ser de interesse de todos os colegas parlamentares por reconhecer e valorizar o sistema de Educação e os profissionais da educação que tanto se dedicam em sua atividade. Vale ressaltar que essas modificações não implicam qualquer aumento de despesa ou diminuição de receita, ou seja, não desrespeita os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na prática, qualifica a destinação de parte do recurso do estado aos municípios que apresentarem melhores índices de qualidade na educação, que é a nossa grande bandeira. Dessa forma, creio que esse projeto será aprovado pela nossa Casa de Leis”, concluiu Laerte Gomes.

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