PGE/RO emite Parecer reconhecendo o direito ao pagamento de licença prêmio e demais verbas rescisórias aos servidores transpostos

De acordo com a secretária de Assuntos Jurídicos do Sintero, Márcia Cristina, a ação se deu em virtude da grande demanda judicial sobre essa temática

Assessoria
Publicada em 19 de maio de 2022 às 08:34
PGE/RO emite Parecer reconhecendo o direito ao pagamento de licença prêmio e demais verbas rescisórias aos servidores transpostos

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) emitiu o Parecer nº 01/2022, reconhecendo o direito dos servidores transpostos a receberem valores referentes a licença prêmio em pecúnia e demais verbas rescisórias. De acordo com a secretária de Assuntos Jurídicos do Sintero, Márcia Cristina, a ação se deu em virtude da grande demanda judicial sobre essa temática.

Destaca-se que, anteriormente, o Conselho Superior da PGE havia firmado entendimento pelo não pagamento desses direitos pelo Estado de Rondônia, conforme Parecer Normativo 0014695519. Entretanto, em razão do grande número de ajuizamentos com manifestações positivas em favor dos servidores, a PGE opinou pelo reconhecimento dos direitos aos servidores e servidoras transpostos.

Sendo assim, o Sintero orienta aos servidores/as que não fizeram a solicitação para recebimento dessas verbas, que a façam administrativamente. Aos que já impetraram ação na Justiça, o Governo do Estado pagará de forma administrativa ou judicial.

Destaca-se que os servidores que possuem créditos e direitos trabalhistas têm prazo de até 5 anos para requerer o pagamento dos seus direitos.

“Os servidores e servidoras que necessitarem de auxílio para fazer o requerimento podem procurar a Sede Administrativa ou Regionais do Sintero”, disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.

VEJA O PARECER ABAIXO:

https://sintero.org.br/downloads/sei-abc-0028840604-parecer.pdf 

Comentários

  • 1
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    SERGIO MARINHO 20/05/2022

    BOM DIA .. A PGE SÓ CONFIRMOU O QUE TDS OS JURIDICOS JÁ AFIRMAVAM, QUE DIREITOS TRABALHISTAS SÃO IRREVOGÁVEIS EM QUALQUER SITUAÇÃO PARA QUE O SERVIDOR NÃO SEJA PREJUDICADO.. AQUI , COM A TRANSPOSIÇÃO O ESTADO,ATRAVES DE DECISÕES LOCALIZADAS DE AUTARQUIAS QUE FZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO NEGARAM, ALEGANDO QUE ISSO ERA O GOVERNO FEDERAL QUE TERIA DE PAGAR.. ORA,ORA QUALQUER LEIGO SABE ...COMO VC PRESTA SERVIÇOS PRA UM PATRAO E VAI RECEBER SEUS DIREITOS TRABALHISTAS DA EMPRESA QUE O CONTRATA.. ..ERA RASGAR A CLT EM MIL PEDAÇOS... ENFIM, JUSTIÇA SEJA FEITA E NÃO ENROLEM PARA PAGAR PORQUE ESSES SERVIDORES TRANSPOSTOS DERAM SANGUE, SUOR E MUITAS LAGRIMAS PRA PROMOVER A ASCENSÃO FUNCIONAL E ESTRUTURAL DESSE ESTADO POR LONGOS 30 ANOS... ATT SERGIO

  • 2
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    Carlson Lima 19/05/2022

    Parabéns aos servidores.

  • 3
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    Mário Roberto 19/05/2022

    Até que enfim!!! Evidente que em razão do manifesto direito adquirido, as verbas rescisórias, terão que ser pagas no instante do deferimento da transposição, isto é fato!

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