GREVE DOS AGENTES : Desembargador do TJ/RO atende pedido do Singeperon e marca audiência

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, na manhã desta quarta-feira, 10, concedeu uma liminar (decisão provisória), na Ação Declaratória n. 0801150-04.2017.8.22.0000, impetrada pelo Estado de Rondônia contra o Singeperon.

Assessoria
Publicada em 10 de maio de 2017 às 14:23

O Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), Roosevelt Queiroz Costa, expediu decisão nesta quarta-feira (10), nos autos do Dissídio Coletivo de Greve, designando audiência de conciliação entre o Estado de Rondônia e o Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores (Singeperon) para o próximo dia 26 de maio, às 10h, na sede do Tribunal.

A decisão atende requerimento do Sindicato no processo, que foi reforçado em visita ao Desembargador, na manhã de terça-feira (09). Na ocasião, o presidente da entidade e os advogados registraram que “a mediação é essencial e garante  segurança jurídica aos filiados”, considerando que o Estado sempre descumpriu tratativas firmadas com as categorias.

A ação foi proposta pelo Estado na segunda-feira última (08) e na mesma data a entidade sindical já juntou manifestação preliminar com diversos documentos que mostram que os pleitos dos servidores são justos, por meio do escritório Fonseca & Assis, especialista em direito sindical.

Em sua decisão, o Des. Roosevelt destacou que “é necessário que seja estabelecido diálogo entre o Estado de Rondônia e o Sindicato da categoria a fim de que possam entrar em acordo acerca das reivindicações dos servidores”.

E, sob a justificativa de que se tratam de serviços essenciais que colocam em risco a segurança pública, o Desembargador concedeu a liminar solicitada pelo Estado para impedir, por ora, a realização da greve programada pelos servidores do Singeperon e consignou ainda que a medida pode ser revista a qualquer tempo.

ASSEMBLEIA GERAL

Logo após tomar ciência da decisão, o presidente do Singeperon, Sidney Julio de Andrade, reuniu a diretoria e a assessoria jurídica para análise e encaminhamentos. Na ocasião, entenderam pela imediata convocação de Assembleia Geral para a presente data, às 19h, na sede do Singeperon, visando dar ciência às categorias sobre todo o teor da decisão e deliberar sobre a condução, de forma democrática entre os filiados.

Comentários

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    joel 11/05/2017

    parabéns ao sindicato e assessoria juríca que esta agindo com responsabilidade, para fazer greve tem que ter cautela mesmo não e facil quem participa sabe.

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    joel 11/05/2017

    parabéns ao sindicato e assessoria juríca que esta agindo com responsabilidade, para fazer greve tem que ter cautela mesmo não e facil quem participa sabe.

  • 3
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    Márcio 11/05/2017

    Matéria super tendenciosa. Possívelmente enviada pelo sindicato para acalmar os ânimos dos agepens, tentando passar a impressão que o sindicato conseguiu algo. A sentença foi totalmente pró-governo!!!

  • 4
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    .... 10/05/2017

    Para assustar a classe não precisa dar multa diaria de 5 mil. Pode dar uma multa diaria de 15 reais que ja é suficiente para assustar o guardinha que tem o pior salario do brasil, porém a segunda profissão mais perigosa do mundo. Na hora de impedir rebeliao lembram do agente penitenciário, mas na hora de pagar...

  • 5
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    Leandro 10/05/2017

    A matéria está errada. De fato, a decisão foi a favor do Estado. Houve deferimento a liminar. Matéria tendenciosa. Absurdo

  • 6
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    Paulo Martins tesser 10/05/2017

    Será que esse ilustríssimo Desembargador sabe que o estado vem enrolando a categoria a anos e não mantém nenhum tipo de diálogo com a categoria, aliás nem recebe o sindicato (singeperon) nem mesmo o Deputado Anderson do singeperon nosso representante na assembléia legislativa é recebido pelo governador.

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