Greve dos caminhoneiros: quem descumpriu ordem judicial para liberar estradas deve pagar multa, diz PGR

Quanto aos manifestantes coagidos, Raquel Dodge sugere a não aplicação de sanção por ausência de abordagem individualizada.

Foto: João Américo/Secom/PGR
Publicada em 12 de novembro de 2018 às 11:02
Greve dos caminhoneiros: quem descumpriu ordem judicial para liberar estradas deve pagar multa, diz PGR

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (9), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a aplicação de multa somente aos participantes da greve dos caminhoneiros que, após terem sido abordados por autoridades, se negaram a obedecer a ordem judicial para desobstruir as estradas. A manifestação se refere a empresas, motoristas e proprietários de veículos. Quanto àqueles que aderiram ao movimento por coação, em decorrência de ameaças ou de atos de violência física, a PGR sugere que não haja sanção, pela ausência de comprovação de abordagem individualizada.

O posicionamento foi defendido na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, de autoria da Presidência da República, ajuizada no STF. Em resposta ao pedido formulado pelo Executivo, o ministro relator Alexandre de Moraes concedeu uma série de medidas cautelares, determinando aplicação de multa de R$ 100 mil por hora às entidades responsáveis por atos que culminassem na indevida ocupação e interdição das vias públicas, inclusive acostamentos. O valor para cada manifestante que se recusou a liberar as vias foi de R$ 10 mil por dia.

No documento, Raquel Dodge lembra que, durante a greve, vários caminhoneiros foram impedidos de trafegar, mesmo contra a sua vontade. Relatos de agressões a caminhoneiros que tentavam seguir viagem foram amplamente noticiados pela mídia.

Exatamente a fim de evitar a incidência indiscriminada da multa é que a PGR opina pela sua aplicação restrita ao manifestante que tenha se recusado a desobstruir a via pública ou insistido em descumprir a decisão do Supremo. “A aplicação da multa sem abordagem individual atinge indistintamente caminhoneiros e empresas efetivamente responsáveis pelo descumprimento da ordem cautelar, bem como os que foram impedidos de trafegar e coagidos a parar os veículos, arcando, na verdade, com prejuízos decorrentes da paralisação”, adverte Raquel Dodge.

No mérito, a procuradora-geral opina pela procedência da ADPF. Ela reconhece que a greve foi marcada por sérios abusos, considerando o caráter essencial da produção e distribuição de combustíveis, medicamentos e alimentos, o que fez com que municípios decretassem estado de emergência. No entanto, no parecer, o MPF demonstra preocupação com a diferença que deve ser levada em conta entre a infração de trânsito e a multa processual. “Somente após a ordem da autoridade competente – obviamente mediante abordagem específica – é que seria viabilizada a identificação e a diferenciação dos manifestantes em relação aos caminhoneiros que não desejavam participar do movimento”, ponderou.

 

Íntegra do parecer na ADPF 519

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