GREVE NA CAERD: Sem acordo, paralisação continua

Em nota , o Sindur diz esperar que, após a reunião do Conselho de Administração , a empresa possa apresentar "uma proposta plausível visando sanar os prejuízos sofridos pelos trabalhadores, que já se arrastam há anos".

Assessoria/SINDUR-TRT14
Publicada em 13 de julho de 2017 às 15:58
GREVE NA CAERD: Sem acordo,  paralisação continua

A audiência de conciliação nos autos do processo de dissídio coletivo de greve, realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região (TRT14), sob a presidência do desembargador Shikou Sadahiro, com a presença da procuradora do trabalho, Marielle Rissane Guerra Viana Cardoso, nesta quinta-feira (13),  não resultou em acordo entre o Sindicato dos Urbanitários de Rondônia (Sindur) e a Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd).

Para conciliação,  o Sindur propôs que a empresa garantisse o pagamento dos trabalhadores do menor (valor salarial) para o maior, pagando primeiro os efetivos e somente após isso, efetuar o pagamento da diretoria e dos cargos comissionados, sob pena de multa.

Também exigiu o pagamento dos sete dias de greve de 2016 que ainda estão pendentes e a garantia de ausência de desconto dos dias parados durante a atual paralisação.

O sindicato aguarda a proposta do Conselho de Administração da Caerd quanto a nova proposta de perdas salariais, no importe de 3,9870%, bem como ganho o real na ordem de 2,64%, discutida no presente dissídio coletivo, além da proposta para implantação do percentual garantido na sentença normativa de 7%, e ainda o pagamento do retroativo considerando a data base 1/5/2016. E, por último:  Que a empresa se abstenha de nomear novos cargos em comissão até o julgamento final da ação civil pública nº 666/2015.

A audiência resultou infrutífera tendo em vista que os representantes da Caerd informaram ser necessário levar a proposta ao Conselho de Administração, já que não possuíam autonomia para analisar e firmar o acordo proposto na audiência. Segundo os representantes,  somente nesta sexta (14) o Conselho irá se reunir para avaliar as solicitações dos trabalhadores.

A Caerd tem até a próxima terça-feira (18) para apresentar defesa; após este prazo,  aguarda-se a manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para , a partir daí , o TRT sortear novo relator do processo para o julgamento, podendo o mesmo solicitar nova reunião de mediação.

A greve  chega ao seu terceiro dia e permanece por tempo indeterminado. O Sindur diz que respeita a decisão do  TRT, mantendo 70% do efetivo em atividade , assegurando a prestação de serviços à população.

"O Sindur espera que após a reunião do Conselho de Administração a empresa possa apresentar uma proposta plausível que possa vir a sanar os prejuízos sofridos pelos trabalhadores,  que já se arrastam há anos", diz nota distribuída  à imprensa pelo sindicato. 

LEIA TAMBÉM O TEXTO DIVULGADO PELO TRT14

GREVE NA CAERD: Sindur e Caerd não chegam a um acordo na Justiça do Trabalho e greve continua

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia (Sindur) e a Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd) não chegaram a um acordo na audiência de conciliação do Dissídio Coletivo de Greve realizada nesta quinta-feira (13/07), no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Com isso, a greve iniciada no último dia 11 pelos trabalhadores deve continuar, no percentual de 30%, conforme determinou a Justiça do Trabalho na terça-feira (11/07).

Dirigida pelo presidente do TRT14, desembargador do Trabalho Shikou Sadahiro, a audiência contou com a presença de grevistas que acompanharam as manifestações dos representantes do sindicato e da Companhia.

Após intenso debate entre as partes, o Sindur propôs à Caerd o seguinte: a garantia do pagamento do salário dos trabalhadores do menor para o maior, pagando primeiro os efetivos e, somente após, os membros da Diretoria e os cargos comissionados, sob pena de multa; o pagamento dos sete dias de greve do ano passado, que ainda estão pendentes, bem como a garantia de ausência de desconto dos dias parados durante o atual movimento grevista; aguardar a proposta do Conselho de Administração da Caerd quanto à nova propostas de perdas salariais, no importe de 3,9870%, como também o ganho real na ordem de 2,64%, discutidas no presente dissídio coletivo, além de proposta para implantação do percentual garantido na sentença normativa de 7%, bem como pagamento do retroativo considerando a data-base 01/05/2016; e que a empresa se abstenha de nomear novos cargos em comissão até o julgamento final da ação civil pública nº 666/2015.

Em resposta, a Caerd, por meio do advogado Alessandro Silva de Magalhães, afirmou ser necessário levar a proposta ao Conselho de Administração, pois firmando o compromisso de levar tal proposta para reunião no referido Conselho que deve ser reunir nesta sexta-feira (14/07).

O desembargador consultou novamente as partes sobre a possibilidade de um acordo parcial para suspender o movimento grevista, onde o Sindicato apresentou uma nova proposta, no que tange em garantir o pagamento dos trabalhadores do menor para o maior, pagando primeiro os efetivos e, somente após, os membros da Diretoria da Caerd e os cargos comissionados, sob pena de multa, bem como a garantia de não haver descontos dos dias parados no atual movimento grevista, até a deliberação do Conselho e nova audiência de conciliação no dia 21 de julho. A Caerd novamente afirmou que teria autonomia na audiência de apenas concordar com o acordo parcial de suspensão da greve garantindo o pagamento dos dias parados do atual movimento, proposta que não foi aceita pelos representantes dos trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho, por meio da procuradora do Trabalho, Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso, ressaltou ainda a preocupação com a greve em atividade essencial e se efetivamente o eventual adiamento da audiência, proposto pela Caerd, teria algum proveito diante do histórico exposto pelo Sindur de reuniões frustradas do Conselho de Administração.

Por fim, Shikou Sadahiro encerrou a fase de tentativa de conciliação pela Presidência do Tribunal, ressaltando que o relator a assumir a ação poderá marcar nova audiência de tentativa de conciliação. Dessa forma, o processo segue o seu rito normal.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook