Greve no Transporte Coletivo: Justiça do Trabalho realiza audiência de conciliação nesta terça-feira (27)

Liminar do TRT-RO/AC determinou a prestação de serviços em percentuais mínimos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil contra Sindicato e Consórcio.

Ascom/TRT14
Publicada em 27 de março de 2018 às 10:37
Greve no Transporte Coletivo: Justiça do Trabalho realiza audiência de conciliação nesta terça-feira (27)

A Justiça do Trabalho da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, realiza nesta terça-feira (27), às 14h, audiência de conciliação para dirimir a greve deflagrada na segunda-feira (26) pelos trabalhadores do transporte coletivo urbano de Porto Velho (RO). 

A solenidade, que acontece na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC), se dá após concessão de liminar pelo presidente do Tribunal, desembargador Shikou Sadahiro, que determinou ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon) e ao Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transportes de Passageiro (Sim) que assegurem a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores no percentual mínimo de 80% das atividades nos horários de pico (entre às 6h e 8h, das 12 às 14h e das 17h às 20h), e o funcionamento de no mínimo 50% das atividades nos demais horários. 

Além disso, o desembargador mandou que os citados se abstenham de praticar, imediatamente, qualquer ato ou manifestação que possa violar ou constranger os direitos de outrem (arts. 3º e 6º da Lei n. 7.783/89), bem como elaborem em conjunto planilha/escala constando informações sobre os ônibus e trabalhadores que estarão em atividade nos percentuais definidos para os horários de pico e normais, e repassem o respectivo documento a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito para monitoramento.

Não sendo cumprida a decisão liminar, foi fixada multa de R$ 100 mil por dia, para cada um, como também multa de R$ 10 mil por ônibus, no caso de descumprimento do percentual mínimo em atividade nos períodos de pico e normal.

A tutela foi deferida em "Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com Pedido de Interdito Proibitório com Pedido de Tutela Provisório de Urgência", ingressada pelo Município de Porto Velho. 

Ainda na decisão judicial, Shikou Sadahiro registrou que decidiu relevar eventuais irregularidades processuais, considerando que o correto seria uma Ação de Dissídio Coletivo de Greve, ante a gravidade dos fatos narrados e por se tratar de uma paralisação repentina de um serviço público essencial à população. 

Também foram intimados para participar da audiência de conciliação o Ministério Público do Trabalho e o Município de Porto Velho.

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