Heteroidentificação: MPF defende que autodeclaração prevaleça se houver dúvida sobre fenótipo de candidato
Manifestação foi em mandado de segurança impetrado por candidata autodeclarada parda que foi desclassificada na seleção de medicina da Unifap
Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) defende que prevaleça a autodeclaração em caso de dúvida por parte da Comissão de Heteroidentificação sobre o fenótipo do candidato. Para o MPF, é preciso reconhecer que a questão racial comporta aspectos sensíveis que demandam cautela na atuação dos identificadores. Outro fator a ser considerado no procedimento de heteroidentificação é o elevado grau de miscigenação da sociedade brasileira. A manifestação, expedida na última semana, se deu em mandado de segurança impetrado por candidata ao curso de medicina da Universidade Federal do Amapá (Unifap).
No parecer, o MPF argumenta que na portaria que regula o tema, em âmbito federal, há dispositivo que prevê a presunção de veracidade da autodeclaração. Ao incluir a previsão no documento, o legislador busca acompanhar a complexidade que envolve o assunto. Além da autodeclaração, critérios subsidiários de heteroidentificação também são legítimos, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
No caso que deu origem à manifestação, uma estudante de enfermagem da Unifap – curso em que entrou, em 2018, em vaga destinada a autodeclarados pretos, pardos ou indígenas – recorreu à Justiça após ter sido desclassificada na seleção de medicina, neste ano. A estudante narra que somente soube da desclassificação quando fez contato com o departamento responsável na Unifap. A negativa do direito de contraditar a decisão da comissão, para o MPF, acarreta desrespeito à dignidade humana da candidata.
Diante dos argumentos expostos no parecer, o MPF conclui pela ilegitimidade do ato da Comissão de Heteroidentificação da Unifap. Para o órgão, dadas as diferentes decisões da comissão, nos anos de 2018 e 2021, pairam dúvidas quanto à definição do fenótipo da candidata por parte dos heteroidentificadores. Por esse motivo, o órgão defende a anulação da decisão que desclassificou a estudante. O parecer é assinado pelo procurador da República Alexandre Guimarães. O mandado de segurança está em fase de julgamento do mérito.
Na manifestação, o MPF esclarece que a Corte Constitucional brasileira já reconheceu a legitimidade do mecanismo de heteroidentificação. Afirma que a ferramenta é indispensável no combate às fraudes nas políticas de ações afirmativas, visando à real efetividade das cotas. Nesse sentido, considera igualmente imprescindível que as atividades das comissões sejam pautadas na dignidade da pessoa humana, nas garantias individuais e regidas pelos princípios da Administração Pública.
Apuração extrajudicial - Desde o mês passado, o MPF apura, em atuação extrajudicial, reclamações recebidas de candidatos e parlamentares contra a Comissão de Heteroidentificação da Unifap. Em 13 de novembro, o órgão enviou ofício à instituição de ensino solicitando esclarecimentos acerca dos critérios adotados pela comissão. Foi fixado prazo de 10 dias úteis para resposta, que deve ser acompanhada de documentos que comprovem as alegações.
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