Hidrelétricas do Madeira mantém níveis de reservatórios no limite
Tem-se acompanhado a divulgação dos níveis do Rio Madeira nos últimos trinta dias (http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/sala-de-situacao/rio-madeira).
A Agência Nacional de Águas – ANA divulga diariamente os níveis dos rios brasileiros, baseados sempre em dados coletados no dia anterior nas diversas Estações Fluvio-Pluviométricas e faz uma projeção para os próximos cinco dias.
Tem-se acompanhado a divulgação dos níveis do Rio Madeira nos últimos trinta dias (http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/sala-de-situacao/rio-madeira) e descobriu-se que há pelo menos nos últimos 20 (vinte) dias a Hidrelétrica de Santo Antônio vêm mantendo o nível do seu reservatório na cota máxima inicialmente permitida que é de 70,5 (setenta metros e cinquenta centímetros).
Já no reservatório da Hidrelétrica de Jirau o nível está bem próximo do limite máximo inicialmente permitido, atualmente registrando 89,45 (oitenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros).
No último dia 17 a ANA divulgou em seu Relatório Diário as variações em relação aos dados de quinta-feira, dia 14/02/2019, apontando necessidade de Rebaixamento nas Hidrelétricas de Jirau de 0,55 (cinquenta e cinco centímetros) e Santo Antônio de 0,81 (oitenta e um centímetros).
Esse rebaixamento, em relação ao nível do reservatório da Hidrelétrica de Santo Antônio vem sendo divulgados nos Relatórios Diários da ANA há mais de 20 (vinte) dias e aponta em vermelho, a situação dos níveis dos principais afluentes do Rio Madeira a montante das Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau e que configuram enchentes.
Em Porto Velho, desde o dia 08 de fevereiro que o Rio Madeira vêm mantendo cotas superiores aos 16 (dezesseis) metros, caracterizando já diversos pontos de alagamentos e caso as Hidrelétricas tenham que rebaixar os níveis de seus reservatórios para evitarem enchentes no país vizinho, Bolívia, essa situação se agravará.
Vinculada a uma Ação Popular ajuizada em 2014, está tramitando desde dezembro de 2018, uma Tutela Cautelar Antecedente nº 1000028-38.2019.4.01.4100, que têm por objeto a concessão de medidas liminares para determinar que as empresas Santo Antônio Energia S.A., e Energia Sustentável do Brasil S.A., responsáveis pelas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, promovam a sistematização de suas atividades de forma compartilhada a fim de evitar danos de grandes proporções.
Na mesma ação está sendo pedido que a medida liminar tenha por objeto determinar que as empresas apresentem em Juízo, Planos de Ações de Emergências e de Segurança de Barragens para os casos de graves acidentes e apesar de estar com o Juiz desde 10 de janeiro, portanto há 27 (vinte e sete) dias úteis, ainda não foi proferido qualquer decisão.
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