Higienização de cestas e carrinhos em supermercados é direito do consumidor
A nova lei incorpora ao Código de Defesa do Consumidor e reforça a segurança contra os riscos à saúde ou a vida dos consumidores.
A Lei 13.486 de outubro de 2017 já em vigor em todo país, determina que o fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviço, ou colocados à disposição do consumidor, bem como, informar de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. A lei aplica, principalmente, aos supermercados que passam ter a responsabilidade pela higienização adequadas das cestas e carrinhos utilizados nas compras.
As cestas e carrinhos em supermercado são utilizados por milhares de pessoas que colocam nestes utensílios diversos produtos de diferentes composições, fato que aos poucos propicia o acumulo de fungos e bactérias.
Pesquisa da Universidade do Arizona mostrou que nas cestas e carrinhos de supermercado costumam ter mais bactérias do que o assento do vaso sanitário. São staphylococcus, e-coli, salmonela, entre outras bactérias encontradas.
Tais bactérias podem causar diarreia, disenteria, febre, vômitos, dores abdominais, inclusive em pessoas com baixa no sistema imunológico, essas bactérias acabam ocasionando problemas mais graves.
O cuidado deve ser redobrado com as crianças. Carrinhos com cadeirinhas para bebê deve ser forrado com protetores descartáveis. Por outro lado, cabe ao consumidor fazer sua parte, não deixar resto de comida no assento, não colocar crianças dentro dos carrinhos que não esteja devidamente adaptado a este fim, não comer frutas ou permitir que as crianças comam dentro do supermercado, após as compra lavar bem as mãos, afinal pegou em um carrinho que milhares de pessoas já haviam utilizado.
A nova lei incorpora ao Código de Defesa do Consumidor e reforça a segurança contra os riscos à saúde ou a vida dos consumidores, a medida que determina a responsabilidade do comércio higienizar não só os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo, mas também os utensílios utilizados para as compra. Bem como afixar em locais visíveis eventuais riscos de contaminação.
A fiscalização para o devido cumprimento da lei cabe às vigilâncias sanitárias e Procons de cada cidade. Igualmente cabe ao consumidor denunciar a estes órgãos caso a estabelecimento não esteja cumprindo a lei.
Fonte: lei nº 13.486\10\2017; http://www.planalto.gov.br; http://g1.globo.com;https://www.conjur.com.br; Código de Defesa do Consumidor
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