Homem preso com submetralhadora 9 mm em Rondônia continuará preso

O juízo criminal  decretou a prisão preventiva de Everaldo. Contra esta decisão, os advogados recorreram ao TJ-Rondônia.

Tudorondonia
Publicada em 03 de janeiro de 2018 às 11:33
Homem preso com submetralhadora 9 mm em Rondônia continuará preso

Porto Velho, Rondônia - A desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno negou, nessa terça-feira (2), liminar em pedido de habeas corpus apresentado pelos advogados de defesa de Everaldo Tributini de Liri, preso por transportar uma submetralhadora 9mm.

O juízo criminal  decretou a prisão preventiva de Everaldo. Contra esta decisão, os advogados recorreram ao TJ-Rondônia. Eles alegam que o juiz que decretou a prisão  “não fundamentou de forma idônea o decreto da medida excepcional, deixando de apontar razões concretas para manter o paciente segregado, pois não há notícias de que em liberdade ele tenha o intuito de frustrar a aplicação da lei penal, nem de prejudicar a instrução criminal, tampouco motivo que possa justificar a garantia da ordem pública, caracterizando suposta abusividade da medida, que a seu ver, se assemelha a mera antecipação de pena”.

Os advogados destacam ainda  que “a gravidade abstrata do crime não se presta, por si só, para justificar a medida excepcional”.  Disseram que o preso  não possui antecedentes, reside na cidade Várzea Grande – MT, exerce atividade lícita e possui família, ostentando condições pessoais favoráveis a responder ao processo em liberdade.

Em seu despacho negando a liminar, a magistrada anotou: “Em exame perfunctório dos autos não verifico presentes os requisitos que poderiam autorizar a concessão da liminar pleiteada, por não evidenciar de plano a ilegalidade alegada, guardando-me para analisar oportunamente o mérito, após as informações a serem prestadas pela d. autoridade apontada como coatora, motivo pelo qual a indefiro”.

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