I Encontro Nacional de Memória recebe inscrições até 17 de maio
Temos o dever fundamental de não-esquecimento, para que não sejam perdidos ou sepultados bens materiais e imateriais, fatos e personalidades que, por obras valorosas, construíram e conferem identidade a nossas instituições judiciárias
Nesta segunda-feira (10/5), os tribunais de todo o país celebram o Dia da Memória do Poder Judiciário. Para marcar a data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza o I Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário. O evento vai reunir, no dia 18 de maio, das 13h30 às 18h, equipes do Judiciário e profissionais e pessoas interessadas de História, Arquivologia, Museologia e Biblioteconomia para debater, promover intercâmbio e disseminar conhecimento científico sobre a gestão da memória nos tribunais.
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, participa da abertura. “Temos o dever fundamental de não-esquecimento, para que não sejam perdidos ou sepultados bens materiais e imateriais, fatos e personalidades que, por obras valorosas, construíram e conferem identidade a nossas instituições judiciárias. De acordo com Umberto Eco, nós somos a nossa memória. A memória é a alma!”
Na sequência, o professor doutor Arno Wehling, da Unirio e da UFRJ, falará sobre a história da Casa da Suplicação do Brasil, que simboliza a independência da Justiça brasileira em relação à portuguesa. – com a criação da Casa da Suplicação do Brasil, em 10 de maio de 1808, os recursos de apelações e agravos passaram a ser julgados no Rio de Janeiro e não mais em Lisboa.
O futuro dos museus judiciários será o tema da palestra do professor doutor Mário Chagas, da Unirio. Já o professor doutor Daniel Flores (UFF) debaterá sobre a preservação de páginas web e redes sociais em cadeia de custódia, destacando a identificação, seleção e arquivamento desses conteúdos. E o professor doutor Aquiles Alencar Brayner (UFCA) falará sobre acervos digitais e a memória institucional.
Dia da Memória
Instituído pela Resolução 316/2020, o Dia da Memória do Poder Judiciário faz referência ao alvará de 10 de maio de 1808 de D. João VI que criou a Casa da Suplicação do Brasil. Além da preservação da memória institucional da Justiça, a medida enfatiza a importância da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro – conforme prevê o art. 216 da Constituição Federal –, aproxima o Judiciário da sociedade e reforça a missão de resguardar a Constituição, garantir os direitos e assegurar proteção e igualdade para todos.
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