O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) protocolou na última na quarta-feira (13) uma denúncia no Procon do Distrito Federal contra a Brasal Refrigerantes S.A., fabricante dos produtos Del Valle. O Idec pede ao órgão a apuração de uma infração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por publicidade enganosa em uma das linhas de bebidas da marca, a Del Valle Fresh. Ilustrações contidas no rótulo levam, erroneamente, a concluir que o produto é saudável e feito à base de frutas, enquanto, na verdade, elas não representam nem 1,5% do conteúdo.
De acordo com a lista de ingredientes, as bebidas Del Valle Fresh apresentam três componentes principais, em ordem do mais para o menos presente: água, suco concentrado de frutas, que pode variar entre 1% e 1,3% do produto, e aromatizantes ou reguladores de acidez. Por essas características, podem ser consideradas alimentos ultraprocessados, que possuem baixo valor nutricional e estão associados ao desenvolvimento de males de saúde como sobrepeso, obesidade e diversas doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e doenças cardiovasculares.
A denúncia protocolada pelo Idec mostra que os itens da Del Valle Fresh são publicizados como uma linha de bebidas saudáveis com frutas de modo a enganar o consumidor. A presença da imagem de laranjas, limões e uvas no rótulo sugere a presença preponderante destes ingredientes. Além disso, as propagandas são voltadas “para quem busca refrescância com a presença de fruta”, o que pode levar a confundir o produto com um suco — cuja composição é diferente, segundo as regras brasileiras.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é o órgão público responsável por regulamentar a padronização de bebidas no país em uma instrução normativa. De acordo com o Mapa, suco é a bebida que contém somente suco de fruta; néctar é aquela que contém entre 10 e 50% de suco de fruta; e refresco, o que contém entre 5 e 30%. O Del Valle Fresh não se encaixa em nenhuma dessas categorias porque não alcança as quantidades mínimas de frutas exigidas.
“A publicidade da bebida viola o Código de Defesa do Consumidor. Não há dúvidas que a marca, o desenho da embalagem, as características do produto, os elementos de publicidade, inclusive nas mídias sociais, são capazes de induzir ao erro. Isso tem o potencial de afetar as escolhas alimentares das pessoas, que podem acreditar que estão escolhendo um item saudável, quando não é”, afirma a advogada do Idec Mariana Gondo, uma das autoras da peça enviada ao Procon.
“Esses são produtos ultraprocessados, e podem fazer mal à saúde, apesar de serem vendidos como se fossem saudáveis e, nos supermercados, ao lado de sucos integrais. Na lista de ingredientes, quase não há frutas e existem diversos aditivos cosméticos, como aromatizantes, que apenas servem para disfarçar o sabor dessas bebidas”, acrescenta a nutricionista Laís Amaral, pesquisadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.
A nutricionista alerta, ainda, para o fato de que a empresa criou um produto que está fora da legislação brasileira. Segundo ela, a denúncia contra a Brasal também pode ser uma oportunidade para aperfeiçoar as regras sobre bebidas no país.
Observatório de Publicidade de Alimentos
A denúncia encaminhada ao Procon do DF é resultante da atuação do OPA (Observatório de Publicidade de Alimentos), plataforma do Idec em que os consumidores podem denunciar publicidades de alimentos que contrariem as normas vigentes. O observatório tem como objetivo fortalecer o direito dos consumidores à informação adequada, apoiando a identificação de publicidades ilegais de alimentos e facilitando a sua denúncia aos órgãos competentes.
|
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook