Ifro e 17 municípios de RO atendem recomendação do MPF para contratar nutricionistas para escolas públicas

Foram contratados profissionais temporários e aberto processo seletivo para efetivos; medidas serão acompanhadas por meio de procedimento administrativo

ASCOM/MPF
Publicada em 02 de junho de 2023 às 10:54
Ifro e 17 municípios de RO atendem recomendação do MPF para contratar nutricionistas para escolas públicas

Dezessete municípios de Rondônia e o Instituto Federal de Educação (Ifro), alvos de recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que cumprissem as diretrizes do Plano Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e contratassem nutricionistas para supervisionar a merenda servida aos alunos das escolas públicas, acataram as orientações do órgão ministerial. Segundo o MPF, os entes federados promoveram a contratação provisória dos profissionais da saúde a fim de regularizar a situação. Já o Ifro informou que enviou expedientes aos ministérios da Educação e da Economia solicitando a liberação de código de vagas para a contratação de nutricionistas. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia (PRDC/RO) – autora das recomendações – identificou, ainda, que o Estado lançou processo seletivo para a contratação de profissionais em caráter efetivo.

Diante do acatamento das recomendações, o MPF decidiu arquivar o inquérito civil aberto para investigar a conduta de 17 municípios de Rondônia e do Ifro que não estavam agindo de acordo com as diretrizes do Pnae. O IC foi instaurado em 2021 com o objetivo de averiguar o descumprimento da exigência da contratação de nutricionistas como técnicos de supervisão das merendas servidas aos alunos das escolas públicas.

Pelas normas da educação, a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do poder público. A alimentação deve ser saudável e adequada, com alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis. Além de alimentar, a merenda tem a função de contribuir com o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar. Por isso, a responsabilidade técnica pela alimentação escolar é de um nutricionista.

Desse modo, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Bevilaqua, entendeu que não há mais necessidade de tramitação da investigação indefinidamente, devendo ser instaurado procedimento administrativo para análise da situação até que a contratação efetiva dos nutricionistas seja finalizada. O procurador, no entanto, considerou que algumas diligências devem ser efetivadas antes do arquivamento do IC.

Bevilaqua solicitou a remessa dos autos à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) para que o órgão leve o caso ao conhecimento de todas as PRDCs no Brasil. A medida se faz necessária, segundo ele, uma vez que grande parte dos estados e municípios descumpre as normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) quanto ao programa alimentar. “Trata-se de questão com relevante impacto social: a melhora na qualidade e controle de alimentação escolar de crianças e adolescentes”. Assim, os PRDCs poderão instaurar procedimento apuratório e adotar as medidas que acharem necessárias, a partir do modelo inaugurado em Rondônia.

O procurador também apontou a importância da atuação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) assim como do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) para auxiliar o MPF na fiscalização do procedimento, diante da qualidade técnica dos trabalhos realizados por ambos os órgãos e da limitação operacional do Parquet federal. Na avaliação de Bevilaqua, esse acompanhamento também deve ser feito pelo Conselho Regional de Nutrição (CRN).

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