Indenização de R$20.000,00: Locadora é condenada por alugar veículo com pneus defeituosos

O juiz de origem considerou que houve falha na prestação de serviço por parte da locadora, além da falta de assistência adequada aos clientes

Rondônia Jurídico
Publicada em 02 de junho de 2023 às 10:39
Indenização de R$20.000,00: Locadora  é condenada por alugar  veículo com pneus defeituosos

Porto Velho, Rondônia - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob a relatoria do Desembargador Sansão Saldanha, proferiu uma decisão determinante no processo de apelação cível número 7059786-29.2021.8.22.0001. A empresa requerida, Locamérica a Cara S/A (Unidas S/A), foi condenada ao pagamento de uma indenização no valor de R$20.000,00 por danos morais e materiais, decorrentes da locação de um veículo com pneus defeituosos.

A sentença inicial, proferida pelo juiz de origem, julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, determinando que a requerida (locadora)  pagasse R$20.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, além de indenização por danos materiais no valor de R$451,92, corrigidos monetariamente e com juros, em razão da locação do veículo com defeito.

De acordo com o processo, os pneus do veículo alugado pela parte autora estavam em péssimo estado, propícios a causar acidentes ou furar a qualquer momento. Durante a viagem, dois pneus estouraram, deixando os locatários no meio da estrada por aproximadamente 5 horas, sem assistência. O juiz de origem considerou que houve falha na prestação de serviço por parte da locadora, além da falta de assistência adequada aos clientes.

A empresa apelante argumentou que os locatários tinham conhecimento do estado do veículo, pois no momento da locação o carro foi vistoriado pelas partes e a quilometragem de 8.371km foi informada. No entanto, o Desembargador relator considerou que as fotos apresentadas nos autos comprovaram que os pneus estavam em condições precárias e que a locadora prestou um serviço defeituoso ao oferecer um veículo nessas condições.

O relator destacou que os transtornos enfrentados pelos locatários, incluindo a longa espera na estrada por assistência técnica e a falta de zelo da locadora na manutenção dos veículos, ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento. Portanto, o dano moral foi caracterizado, levando à condenação da empresa apelante.

Quanto ao valor da indenização, o juiz de origem fixou em R$20.000,00 com base nas condições econômicas das partes, na gravidade da situação e nos reflexos na vida dos consumidores. O Desembargador relator considerou esse valor justo e razoável para compensar os danos morais sofridos pelos locatários, não havendo necessidade de modificação.

Winz

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