Pleno do TJRO julgará possível inconstitucionalidade em lei sobre cargos comissionados
O relator do caso, o Desembargador Valdeci Castellar Citon, emitiu despacho analisando o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público
Caberá ao Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia decidir sobre a constitucionalidade de lei municipal que trata de cargos comissionados ou “portartiados”, como são chamadas as funções de confiança, de livre nomeação. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0810960-27.2022.8.22.0000, movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia contra o Prefeito do Município de Ji-Paraná e o Presidente da Câmara Municipal.
O relator do caso, o Desembargador Valdeci Castellar Citon, emitiu despacho analisando o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público. A ação questiona a constitucionalidade de artigos de lei e suas alterações , todas do Município de Ji-Paraná/RO. O foco da controvérsia é a criação e atribuição de cargos de livre nomeação e exoneração na administração pública municipal.
Segundo relato do MP, o acórdão que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809135-19.2020.822.0000, relacionada à Lei nº 1.397/2005 e suas alterações, já transitou em julgado em 9/11/2021. Essa decisão declarou a inconstitucionalidade da referida lei, que tratava da estrutura organizacional da Administração Municipal, atribuições de órgãos, cargos em comissão, funções de confiança e respectivas retribuições.
Com base na modulação conferida à decisão pelo Poder Judiciário Estadual, os cargos de livre nomeação e exoneração da estrutura administrativa do Poder Executivo de Ji-Paraná/RO, que não atendessem aos requisitos do artigo 37 da Constituição Federal, deveriam ser extintos a partir de maio de 2022.
No entanto, alega-se que o Município de Ji-Paraná, aproveitando-se da modulação de efeitos, não recorreu da decisão do Tribunal Pleno e editou nova legislação para manter uma situação inconstitucional na administração pública local. Assim, em 23/02/2022, foi promulgada a Lei nº 3.487, que tratava da estrutura organizacional da Administração Municipal Direta, simplificando a gestão de cargos em comissão e funções gratificadas. No entanto, mesmo sendo uma lei recente, ela já passou por pelo menos três alterações legislativas (Leis nº 3.537/22, nº 3.559/22 e nº 3.581/22), aumentando o número de cargos comissionados e funções gratificadas.
O Ministério Público argumenta que esses cargos e funções criados pela Lei nº 3.487/22 são inconstitucionais, uma vez que violam os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal, que tratam da investidura em cargos ou empregos públicos mediante aprovação em concurso público.
Diante da relevância da questão, o Desembargador Valdeci Castellar Citon entende que a decisão deve ser tomada em caráter definitivo e não apenas em análise cautelar. Portanto, solicita informações da Câmara Municipal de Ji-Paraná/RO e do Município de Ji-Paraná/RO, para que prestem esclarecimentos sobre o ato normativo impugnado.
Após o prazo para as informações, o Procurador-Geral do Estado e o Ministério Público terão a oportunidade de se manifestar. Ao final do processo, busca-se a declaração de inconstitucionalidade dos artigos questionados da Lei nº 3.487/22, bem como a restrição dos cargos de Ouvidor e Pregoeiro apenas a servidores efetivos com qualificação técnica mínima.
Com essa decisão em curso, o desfecho dessa ação concentrada de constitucionalidade poderá trazer impactos significativos para a estrutura administrativa do Município de Ji-Paraná/RO, garantindo a conformidade com os princípios constitucionais do serviço público.
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