III Mostra Cultural do Judiciário abre inscrições
Magistrados, servidores e familiares podem participar.
Talentos do Judiciário rondoniense receberão luzes e reconhecimento em mais uma mostra Cultural do Poder Judiciário de Rondônia. No último dia 18 foi publicada no Diário da Justiça a Portaria Conjunta entre Presidência e Emeron n. 2/2017, que institui a realização e dá início às inscrições da III Mostra Cultural Arte e Solidariedade. O evento cultural promovido anualmente pelo Tribunal de Justiça e pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), com apoio da Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Amigos) e Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur), com o objetivo de promover a integração e a valorização dos serventuários por meio das linguagens artísticas.
Este ano, a Mostra será realizada nos dias 13 e 14 de novembro, no Teatro Estadual Palácio das Artes, em Porto Velho, e trará ao público uma exposição de artes visuais e dois espetáculos com os eixos artísticos teatro, música e dança, elaboradas por magistrados, servidores e, a partir deste ano, também os familiares destes. Outra novidade é a instituição de um tema para as produções propostas. “O ser: estética da sensibilidade” busca registrar, por meio das expressões artísticas, demonstrações dos elementos (sociais, cotidianos, psicológicos, ambientais e outros) que formam o indivíduo.
Para se inscrever basta preencher o formulário eletrônico (disponibilizado no menu Inscrições no site da Emeron) e anexar o trabalho a ser avaliado nas áreas propostas até o dia 8 de outubro. A avaliação será feita por uma comissão formada por magistrados, servidores e artistas locais, que utilizarão os critérios: relação com o tema central, criatividade, qualidade artística e linguagem universal para escolher os trabalhos.
A divulgação dos trabalhos selecionados será feita no dia 24 de outubro. Os magistrados e servidores do interior que tiverem suas produções selecionadas receberão três diárias e indenização de deslocamento intermunicipal (IDI).
Clique aqui para conhecer o regulamento.
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