Impedimento criado por Janot anularia toda a atuação do MPF na "lava jato"

Filha de Janot advoga para Braskem (controlada pela Odebrecht), OAS e Petrobras, na Justiça Federal e no Cade.

Por Marcos de Vasconcellos - CONJUR
Publicada em 09 de maio de 2017 às 15:59
Impedimento criado por Janot anularia toda a atuação do MPF na

A tese que o procurador-geral da República Rodrigo Janot tenta emplacar para anular o Habeas Corpus que soltou o empresário Eike Batista serviria também para anular toda a operação "lava jato". 

Janot diz que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não poderia ter concedido o HC, porque o escritório no qual sua mulher trabalha já advoga para o empresário na área cível. Se a regra existisse, o próprio Ministério Público Federal estaria proibido de atuar em casos envolvendo a Odebrecht, a construtora OAS e a própria Petrobras (protagonistas na famigerada "lava jato"), pois a filha do PGR advoga para as três empresas.

Alhos e bugalhos
Ainda que o caso de Eike julgado por Gilmar Mendes seja da área Penal, assim como é toda "lava jato", Janot quer aplicar o Código de Processo Civil. O CPC proíbe a atuação do juiz nos casos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. O próprio CPC prevê, no artigo 148, que os motivos de impedimento dos juízes também se aplicam a membros do MP.

Janot se baseia no artigo 3º do CPP, que admite a “aplicação analógica” de lei ao processo penal. Mas o dispositivo só se aplica nos casos em que o CPP é omisso. Mas o Código de Processo Penal já prevê suas próprias regras para impedimento e suspeição de juízes, no artigo 252.

Assim, se a tese de Janot vingar, será o fim da “lava jato”. Isso porque sua filha Letícia Ladeira Monteiro de Barros tem como clientes a Braskem, petroquímica controlada pela Odebrecht, a construtora OAS e a Petrobras, em diferentes casos na Justiça Federal e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Como Janot é chefe do Ministério Público Federal (cargo para o qual cogita ser reeleito pela segunda vez em setembro) todos os atos da entidade relativos a essas três empresas, centrais na “lava jato”, seriam nulos. Mas isso só aconteceria se Janot conseguir fazer valer a regra que ele mesmo inventou.

Executivo x empresa
Após a publicação desta notícia, a PGR publicou uma nota buscando separar a Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal, que atua na primeira instância e celebra os acordos de leniência. Em relação às delações, o comunicado diz que quem faz tais acordos com a PGR são os executivos, "não a empresa".

A nota afirma que Janot não assinou "nenhuma petição envolvendo a empresa [OAS] ou seus sócios". Sem citar Odebrecht ou Petrobras. "Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores", diz o órgão que chefia o Ministério Público Federal.

Há, no entanto, o caso do criminalista Rodrigo Castor de Mattos. Ele é advogado de Carlos Alberto Pereira da Costa, também advogado e um dos que fez acordo de delação com a operação "lava jato". Rodrigo é irmão do procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal que toca a "lava jato".

O caso se enquadraria no artigo 258 do Código de Processo Penal, que proíbe membros do MP de atuar em processos em que o juiz ou qualquer das partes sejam seus parentes ou cônjuges. "A eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes", complementa o dispositivo.

Atualização: em nota enviada à ConJur na tarde desta terça, a assessoria de imprensa da Procuradoria da República no Paraná informou que Rodrigo deixou a defesa Carlos Alberto Pereira da Costa um ano e meio antes da assinatura da delação. E que Diogo nunca atuou em nenhum processo cujo advogado era o irmão.

Leia a nota da PGR:

Acerca de notícias veiculadas na manhã desta terça-feira, 9 de maio, a Procuradoria-Geral da República esclarece que os acordos de leniência celebrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com pessoas jurídicas são firmados com o Ministério Público Federal que atua na 1ª instância. 

O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República.

É importante notar que os executivos da OAS não firmaram acordo de colaboração no âmbito da Operação Lava Jato e a Construtora OAS não assinou acordo de leniência. O procurador-geral da República não assinou nenhuma petição envolvendo a empresa ou seus sócios. Portanto, não há atuação do PGR.

Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores. A Procuradoria-Geral da República observa de maneira inflexível a aplicação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil no seu âmbito de atuação.

Leia a nota da PR-PR sobre o procurador da República Diogo Castor de Mattos:

Em relação à matéria: “Impedimento criado por Janot anularia toda a atuação do MPF na "lava jato" publicada na site CONJUR em 9/5/2017, mormente, o trecho:

'Há, no entanto, o caso do criminalista Rodrigo Castor de Mattos. Ele é advogado de Carlos AlbertoPereira da Costa, também advogado e um dos que fez acordo de delação com a operação "lava jato". Rodrigo é irmão do procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal que toca a "lava jato".

O caso se enquadraria no artigo 258 do Código de Processo Penal, que proíbe membros do MP de atuar em processos em que o juiz ou qualquer das partes sejam seus parentes ou cônjuges. "A eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes", complementa o dispositivo.'

Tem a esclarecer o que segue:

Diferentemente do proclamado na citada matéria, o advogado Rodrigo Castor de Mattos foi defensor do réu Carlos Alberto Pereira da Costa até 7/10/2014. Posteriormente, quando já era assistido pela Defensoria Pública da União, o réu celebrou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em 27/4/2016, sendo homologado em audiência na data de 6/6/2016.

Portanto, no momento da celebração do acordo, o causídico Rodrigo Castor de Mattos não detinha procuração para defender Carlos Alberto Pereira da Costa há mais de um ano e meio.

Não suficiente, o procurador Diogo Castor de Mattos não atuou em nenhum processo envolvendo Carlos Alberto Pereira da Costa e não participou de nenhuma tratativa de negociação do acordo do referido réu, sequer assinando o termo de colaboração premiada.

Comentários

  • 1
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    DOMINGOS SÁVIO FARIAS 09/05/2017

    ESSA LAVA GATO JÁ VIROU MARMELADA E NÃO VAI DAR MAIS EM NADA, SÓ O LULA E MAIS DOIS OU TRÉS ELEMENTOS VÃO PAGAR O PATO, PATO ESTE APRESENTADO PELA FIESP. ISTO PORQUE OS OUTROS CORRUPTOS SÃO PROTEGIDOS PRINCIPALMENTE DE MORO. O POVO BRASILEIRO NÃO MERECE ESTA INJUSTIÇA.

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