Inadimplentes não poderão ser incluídos no cadastro negativo durante a pandemia

Proposta inicial do Projeto de Lei nº 675/2020 previa a suspensão de novas inscrições nos cadastros de empresas de análises de crédito enquanto durar o estado de calamidade pública

Agência do Rádio
Publicada em 20 de junho de 2020 às 09:24
Inadimplentes não poderão ser incluídos no cadastro negativo durante a pandemia

Deputado Denis Bezerra

O deputado federal Denis Bezerra (PSB-CE) pede urgência na sanção do Projeto de Lei nº 675/2020, que impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. 

O texto foi apresentado em março e aprovado no início de abril na Câmara dos Deputados. No entanto, a ideia inicial da suspensão em cadastros negativos durante toda a pandemia deu lugar ao prazo de 90 dias. A medida é válida para pessoas físicas e jurídicas.

Na justificação do Projeto de Lei, o deputado Denis Bezerra destaca que o objetivo do PL é o de proteger o consumidor, possibilitando acesso a créditos e empréstimos para que, durante a pandemia da Covid-19, não fique prejudicado.

“Tínhamos uma expectativa de que a pandemia ia ter uma duração elevada aqui no Brasil. Com essa permanência, viriam alguns efeitos econômicos a sobressair, com previsões de queda no PIB, nos negócios, impacto gigantesco na renda das pessoas. Ia chegar um momento em que os cidadãos teriam que optar por pagar uma conta ou colocar comida à mesa da família”, disse o deputado Denis Bezerra em entrevista ao Portal Brasil 61.

“Não poderíamos penalizá-los por escolherem em ter o que comer do que pagar uma conta. Essa inserção em bancos de dados de proteção ao crédito também inviabilizaria qualquer tipo de negócio com instituições financeiras em busca de crédito”, completou o parlamentar.

O deputado também ressaltou que a proposta não visa perdão de dívidas ou aplicar calote em empresas. Para ele, o PL será importante também na retomada brasileira na fase pós pandemia, quando pessoas jurídicas buscarão crédito para a reinserção na economia.

“O relator reduziu o prazo para 90 dias a partir do decreto inicial, em março, prorrogáveis por mais 90. A data de partida da suspensão seria em 20 de março, estamos chegando no limite desta primeira data. Se não for sancionada logo, por isso da urgência, ela pode acabar se tornando uma lei ineficaz. Não vai trazer os benefícios que foram pensados para a população durante a pandemia”, ressaltou Denis Bezerra. 

Endividamento

Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de brasileiros com dívidas em cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro atingiu o percentual mais alto da história em junho.

A proporção de famílias endividadas chegou a 67,1%, ultrapassando o maior patamar da série registrado, até então, em abril deste ano – 66,6%. 

O número de famílias com dívidas ou contas em atraso superou 25% em junho e chegou ao maior nível desde dezembro de 2017. Já o total de famílias que declararam não ter condições de pagar débitos em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes chegou a 11,6% – patamar mais alto desde novembro de 2012. 

“A educação financeira pode ser dividida em três pequenos passos: o autoconhecimento, entender para onde tem ido o dinheiro, detalhe por detalhe; realização, algo que não é interesse próprio, muitas vezes incentivado por um consumismo desenfreado; e orçamento, que vai fazer com que o objetivo seja alcançado com mais tranquilidade, efetividade e sem desperdiçar tempo e dinheiro”, destaca o assessor de investimentos da Valor Investimentos e especialista em educação financeira, Alexandre Arci. 


 

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