Incra disponibiliza mais de 500 títulos para 22 assentamentos em Rondônia
A unidade avançada do Incra em Ji-Paraná (RO) preparou para entrega 515 títulos de 22 assentamentos, entre Títulos de Domínio e Contratos de Concessão de Uso (CCU).
A unidade avançada do Incra em Ji-Paraná (RO) preparou para entrega 515 títulos de 22 assentamentos, entre Títulos de Domínio e Contratos de Concessão de Uso (CCU). Os documentos foram disponibilizados na 7ª Rondônia Rural Show, evento internacional do agronegócio na região Norte, realizado no final do mês de maio. Os títulos que não foram retirados durante a feira estão à disposição dos assentados na unidade avançada.
O casal Cláudia de Oliveira e Antônio Urbano Escussel, agricultores do assentamento Padre Ezequiel do município de Mirante da Serra, recebeu o Título de Domínio de seu lote de 14 hectares no estande da feira. "Foi a melhor coisa do mundo, meu sonho era pegar esse título. Eu tinha medo de perder. Agora vamos pegar crédito para plantar 2.400 pés de cacau clonado. Já temos um hectare plantado", comemorou Cláudia. O casal está há dez anos no local, onde também planta café e tem criação de animais.
O título é um direito constitucional do assentado, após cumpridas as obrigações contratuais. Parte dos títulos foi entregue de forma gratuita. Conforme a Lei 13.465/2016, art. 11, na ocupação de área contínua de até um módulo fiscal o documento será gratuito. Os demais têm valor de acordo com a tabela referencial de preços do município.
Títulos
O chefe da UA Ji-Paraná, João Luiz Esteves, esclareceu que o pagamento será feito em 17 parcelas anuais, após três anos de carência. Será concedido desconto de 20% se pago à vista. O assentado deverá se dirigir ao Incra para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O Contrato de Concessão de Uso (CCU) tem caráter provisório e assegura aos assentados o acesso à terra, aos créditos disponibilizados pelo Incra e a outros programas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.
O Título de Domínio (TD) transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo. É garantido pela Lei 8.629/93 quando verificado que foram cumpridas as cláusulas do CCU.
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