Incra/RO entrega títulos da terra em Ariquemes e Buritis

Cerca de 600 títulos serão entregues nesta quinta-feira às famílias dos assentamentos da região do Vale do Jamari.

Ascom - Incra/RO 
Publicada em 19 de dezembro de 2017 às 15:03
Incra/RO entrega títulos da terra em Ariquemes e Buritis

A superintendência do Incra em Rondônia entregará cerca de seiscentos Títulos de Domínio (TD) de terras a famílias assentadas nesta quinta-feira (21), nos municípios de Buritis e Ariquemes. Os eventos contarão com a presença do presidente do Incra, Leonardo Góes Silva, e da diretoria do órgão.

Em Buritis acontecerá também a inauguração da unidade avançada do órgão, às 8 horas, localizada na rua Theobroma s/nº, para atendimento aos assentamentos da região. A partir de 8h30, acontecerá a entrega dos títulos na Escola Estadual Buritis, na rua Barretos nº 1.870.

Em Ariquemes o evento será realizado no ginásio Alberi Ferraço, na avenida Tancredo Neves, centro, com início às 10h30. O Incra organizou uma infraestrutura adequada para receber as centenas de famílias que virão dos assentamentos, informou o superintendente Cletho Muniz de Brito.

Segundo ele, esse número é simbólico de um total de dois mil títulos a ficarem prontos ainda esse ano. Em sua avaliação, é um evento memorável para o Incra porque atenderá a um antigo anseio das famílias assentadas, que é a propriedade da terra legalmente documentada pelo órgão oficial.

A titulação representa a segurança jurídica para quem trabalha na terra .O título é o instrumento que transfere a propriedade rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo. Ao recebê-lo, o assentado deve realizar o registro do imóvel rural no cartório de sua comarca. O título é inegociável e intransferível por 10 anos, conforme o Artigo 189, da Constituição Federal.

O processo de titulação também é uma forma de reconhecimento do esforço do assentado em cumprir as exigências feitas no momento da concessão do lote. O superintendente destacou que parte dos títulos será entregue de forma gratuita. Conforme a Lei 13.465/2016, art. 11, na ocupação de área contínua de até um módulo fiscal, o título será gratuito. Os demais terão valor de acordo com a tabela referencial de preços de sua região. 

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