Indeferido pedido de progressão de regime para o ex-deputado André Vargas
O juízo estadual havia declinado da competência, e posteriormente o TJPR entendeu que não cabia à Justiça Federal apreciar o caso, declarando competente a 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.
O ex-deputado federal André Vargas não obteve liminar com a qual pretendia poder parcelar a multa imposta em sua condenação no âmbito da Operação Lava Jato e, consequentemente, progredir para o regime semiaberto.
Ao indeferir o pedido da defesa, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, afirmou que não há ilegalidade ou teratologia na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que determinou que o juízo da execução penal estadual decida acerca do parcelamento.
O juízo estadual havia declinado da competência, e posteriormente o TJPR entendeu que não cabia à Justiça Federal apreciar o caso, declarando competente a 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.
A ministra Laurita Vaz citou a Súmula 192 do STJ para corroborar o entendimento do tribunal paranaense. De acordo com o enunciado, nos casos de sentenciados pela Justiça Federal recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração penitenciária estadual, compete ao juízo das execuções penais do estado a análise das questões relacionadas à progressão de regime.
Pré-requisito
Vargas foi condenado em setembro de 2015 a 14 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença estabeleceu o pagamento de multa de R$ 1,1 milhão como requisito para a progressão do regime. Na mesma ação penal, o empresário Ricardo Hoffman foi condenado solidariamente ao pagamento da multa, entre outras sanções.
Após Hoffman depositar em juízo R$ 957 mil, o ex-parlamentar solicitou o parcelamento do valor remanescente (R$ 146 mil) em 30 parcelas de R$ 4.893,54, juntamente com o pedido de progressão para o semiaberto.
No STJ, a defesa pleiteou o reconhecimento do direito ao parcelamento e, por consequência, ao regime semiaberto, já que o ex-parlamentar teria cumprido os demais pré-requisitos para o benefício. A defesa não questionou o entendimento do TJPR sobre a competência do juízo estadual, mas afirmou que a decisão quanto ao seu pedido está demorando e, por isso, pediu que o próprio STJ autorize o parcelamento.
Sobre o mérito da impetração, Laurita Vaz observou que o exame, diretamente no STJ, de matéria ainda não analisada pelas instâncias de origem “implicaria vedada supressão de instância”.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será julgado no STJ pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 432225
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