Indenização de R$ 50 mil a profissional de saúde vitimado pela covid-19 vai à sanção

Terão direito à indenização de R$ 50 mil os profissionais incapacitados de forma permanente, ou os dependentes dos falecidos

Fonte: Agência Senado
Publicada em 15 de julho de 2020 às 15:55
Indenização de R$ 50 mil a profissional de saúde vitimado pela covid-19 vai à sanção

Médicos e enfermeiros em ação em UTI para doentes de covid-19 - Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) um projeto que concede uma indenização de R$ 50 mil a profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contraírem o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia. O texto (PL 1.826/2020) também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que tenham morrido ou que venham a falecer pela doença, também por estarem na linha de frente. O texto, já aprovado pelo Senado, segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancioná-lo na íntegra ou vetá-lo, no todo ou em partes.

Terão direito à indenização de R$ 50 mil os profissionais incapacitados de forma permanente, ou os dependentes dos falecidos, das seguintes categorias:

  • agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia;
  • aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Saúde (CNS);
  • aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;
  • aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

A Câmara manteve outras categorias incluídas durante a votação no Senado, na semana passada, pelo relator, Otto Alencar (PSD-BA). Otto acolheu emendas dos senadores para a ampliação da lista de profissionais beneficiados. As categorias são as seguintes:

  • fisioterapeutas;
  • nutricionistas;
  • assistentes sociais;
  • profissionais que atuam nos testes em laboratórios de análises clínicas;
  • coveiros e trabalhadores de necrotérios;
  • e todos cujas profissões sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O governo chegou a encaminhar voto contrário à inclusão dessas categorias extras, durante a votação na Câmara dos Deputados, mas foi derrotado por 272 a 185 votos. A autora inicial do projeto, deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS), citou durante a votação o número expressivo de profissionais de saúde que já morreram de coronavírus, após atuarem na linha de frente.

— Até agora já foram 169 profissionais de saúde mortos. E muitos dos que continuam saudáveis não conseguem ir pra casa, por medo de contaminarem seus familiares — lamentou.

O relator no Senado foi Otto Alencar (PSD-BA), que também valeu-se de dados oficiais para mostrar a relevância do projeto.

— Dados do Ministério da Saúde, de 12 de junho, mostraram então que 83.118 profissionais da área já tinham sido detectados com a doença. E o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) apontou, em 16 de junho, que o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem por coronavírus. Já são mais de 200 profissionais, apenas nesta área, mortos pela doença — disse Otto na semana passada, durante a votação.

Para o senador, esses números, apesar de altos, são subnotificados. O número de profissionais testados representa um pequeno contingente dos cerca de 6 milhões de profissionais da saúde cadastrados nos conselhos de suas respectivas categorias.

Dependentes

Nos casos de óbito, se o profissional tem mais de um dependente, os R$ 50 mil deverão ser divididos entre eles e o cônjuge ou companheiro. Além dos R$ 50 mil, o governo ainda deverá incluir um valor extra, relativo às despesas com o funeral.

Além dessa indenização fixa de R$ 50 mil, cada dependente menor de 21 anos de idade terá direito a uma indenização extra, de acordo com a idade. O valor extra equivalerá a R$ 10 mil por cada ano que faltar para completar 21 anos de idade. Por exemplo, se o profissional falecido tinha uma filha de 11 anos de idade, ela deverá receber mais R$ 100 mil.

O cálculo para o pagamento da indenização extra se estenderá até os 24 anos de idade, caso o dependente curse ensino superior. Já nos casos em que o profissional falecido deixa um dependente com deficiência, este deverá receber R$ 50 mil, independentemente da idade que tenha.

O texto ainda deixa claro que não deverá incidir Imposto de Renda ou qualquer contribuição previdenciária sobre as indenizações.

Dispensa do trabalho

A Câmara incluiu no texto a dispensa da apresentação de atestado médico, para justificar a falta ao trabalho, por conta da covid-19, nos primeiros sete dias de afastamento do serviço. Um projeto com esse mesmo teor chegou a ser aprovado no Congresso (PL 702/2020), mas foi vetado por Jair Bolsonaro (VET 7/2020).

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