Informativo de Jurisprudência aborda adicional de insalubridade para o servidor público

O colegiado, por unanimidade, decidiu que o termo inicial do adicional de insalubridade a que faz jus o servidor público é a data do laudo pericial.

Fonte: STJ
Publicada em 21 de maio de 2018 às 09:27
Informativo de Jurisprudência aborda adicional de insalubridade para o servidor público

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 624 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.

O primeiro é de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, da Primeira Seção. O colegiado, por unanimidade, decidiu que o termo inicial do adicional de insalubridade a que faz jus o servidor público é a data do laudo pericial.

O segundo julgado é da Terceira Seção, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro. De acordo com a decisão, também tomada por unanimidade, a nomeação judicial de Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa de réu dispensa a juntada de procuração.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.

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