Iniciado julgamento sobre aposentadoria de policiais civis em Rondônia
A norma dispõe, entre outros pontos, que o policial civil do estado ao passar para a inatividade receberá remuneração equivalente ao subsídio integral da classe imediatamente superior...
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5039), nesta quarta-feira (23), na qual se questiona lei do Estado de Rondônia sobre os critérios de aposentadoria de policiais civis do estado. Após apresentação do relatório pelo ministro Edson Fachin e sustentação oral das partes e amici curiae (amigos da Corte), o julgamento foi suspenso para continuidade na sessão desta quinta-feira (24).
A ação foi ajuizada pelo governador de Rondônia contra dispositivos da Lei Complementar 432/2008, com redação dada pela Lei Complementar 672/2012. A norma dispõe, entre outros pontos, que o policial civil do estado ao passar para a inatividade receberá remuneração equivalente ao subsídio integral da classe imediatamente superior, ou acrescida de 20%, no caso de estar na última classe.
Segundo a ADI, tais dispositivos contrariam a Constituição Federal, uma vez que compete à União legislar sobre normas gerais de previdência social. Além disso, o direito à paridade e integralidade de proventos e aposentadorias deixaram de ser garantia constitucional e passaram a ter seu cálculo amparado no princípio contributivo, em decorrência das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.
Houve sustentação da procuradoria do Estado de Rondônia e, como amici curiae, da Procuradoria do Estado de São Paulo e de entidades representativas de policiais, delegados e peritos em nível estadual e federal.
Processo relacionado: ADI 5039
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