Iniciado julgamento sobre cobrança pelo governo federal de dívida do extinto Banco do Estado de Rondônia

O estado alega que já pagou mais de R$ 2 bilhões da dívida originária de aproximadamente R$ 650 milhões e que ainda restariam R$ 2.5 bilhões a pagar. Sustenta que mais da metade da dívida tem origem em atos praticados por prepostos do Banco Central durante a intervenção

STF
Publicada em 16 de outubro de 2019 às 20:17
Iniciado julgamento sobre cobrança pelo governo federal de dívida do extinto Banco do Estado de Rondônia

Em sessão realizada nesta quarta-feira (16), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento das Ações Cíveis Originárias 1119 e 1265, ajuizadas pelo Estado de Rondônia para contestar a dívida decorrente da liquidação do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron) e buscar a responsabilização do Banco Central do Brasil (Bacen) por prejuízos sofridos pela instituição financeira durante regime de administração especial temporário (RAET) implantado entre fevereiro de 1995 e agosto de 1998.

Após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, as partes e os interessados se manifestaram na tribuna do Plenário. O estado alega que já pagou mais de R$ 2 bilhões da dívida originária de aproximadamente R$ 650 milhões e que ainda restariam R$ 2.5 bilhões a pagar. Sustenta que mais da metade da dívida tem origem em atos praticados por prepostos do Banco Central durante a intervenção. Ainda segundo o estado, ao reter verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), o governo federal descumpre a Resolução 34/2007 do Senado Federal, que suspendeu temporariamente o pagamento da dívida e reconheceu que parte dela seria de responsabilidade do Bacen.

O Banco Central argumenta, por sua vez, que o desajuste é decorrente da má gestão empreendida pelo estado e defende que, segundo as provas periciais, a instituição apresentava desequilíbrio patrimonial antes da implantação do regime de intervenção. O estado teria acatado negócios desaconselháveis para o fluxo financeiro e para o patrimônio líquido do banco. Sustenta, por fim, que as prorrogações do regime de intervenção, que durou três anos, foram feitas a pedido do próprio estado.

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