Inovação: Júri com interrogatório por aplicativo de vídeo foi realizado em Porto Velho

Depois de audiências criminais, o Judiciário utiliza WhatsApp também em júri popular.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 14 de maio de 2018 às 14:26
Inovação: Júri com interrogatório por aplicativo de vídeo foi realizado em Porto Velho

Mais uma área do Judiciário se vale da tecnologia para facilitar o acesso à Justiça. Desta vez foi a 1ª Vara Tribunal do Júri de Porto Velho utilizar o aplicativo WhatsApp como ferramenta de inquirição do réu. A sessão de julgamento ocorreu na última quinta-feira, 10 de maio de 2018, na qual a juíza Juliana Brandão interrogou em plenário, por meio de videoconferência, o acusado Edson Martins da Cruz. Ele responde, em liberdade, a um processo por homicídio qualificado e atualmente reside no estado de Goiás.

Edson, que é pedreiro, está desempregado. Por falta de condições financeiras do acusado para se deslocar até a comarca, se apresentou como alternativa a realização do júri com interrogatório em plenário por videoconferência. Durante a sessão, o réu respondeu às perguntas da magistrada, do promotor e do defensor público, diretamente de sua residência.

“Muito bom ouvir o acusado, pessoa que estava na varanda da casa, agradecer a realização do ato processual dessa maneira, pois, de fato, não teria condições financeiras de se fazer presente e apresentar sua versão”, disse a juíza sobre a oportunidade dada ao réu.

O uso do WhatsApp já virou prática na 3ª Vara Criminal, com o juiz Franklin Vieira dos Santos, que desde agosto de 2017 vem utilizando a ferramenta com bastante sucesso. Diante da praticidade e possibilidade de aceleração do andamento do processo, a juíza Juliana pediu ao colega o empréstimo de um tablete para a inquirição pela primeira vez no júri.

A prática não interferiu no rito do júri, que teve preservada todas as garantias de direitos às partes. Edson foi condenado a 12 anos e 6 meses em regime inicialmente fechado, porém pode recorrer em liberdade. Caso o recurso seja negado, a 1ª Vara do Júri expedirá o mandado contra o réu. 

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Assessoria de Comunicação Institucional

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