Inovações quanto a prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia
Ocorre que quando os pais não cumprem com sua obrigação o Poder Judiciário, quando provocado, intervém transformando a obrigação moral e ética em obrigação legal e obrigatória.
A obrigação alimentar é um dever moral e ético dos pais. Ao conceber o nascimento de um filho, os pais devem prover as condições mínima que seja, mas capaz de alimentar, educar e prepará-lo para as adversidades da vida. A obrigação deveria ser cumprida espontaneamente sem a necessidade da intervenção judicial. Ocorre que quando os pais não cumprem com sua obrigação o Poder Judiciário, quando provocado, intervém transformando a obrigação moral e ética em obrigação legal e obrigatória.
O crédito alimentar visa garantir condições de sobrevivência, isto é, a alimentação da criança. Portanto é uma necessidade constante. Dessa forma, ocorrendo o descumprimento voluntário e inescusável da obrigação legal de pagar a pensão, surge a prisão civil, cujo objetivo não é a prisão em si, mas obrigar o devedor ao pagamento do débito.
A prisão é o último remédio a ser usado e só será executada quando for esgotado todos os outros meios. Primeiro só haverá possibilidade de prisão se o devedor estiver em débito das últimas 03 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Segundo ocorrendo a execução o juiz mandará intimar o executado pessoalmente para, em 03 (três) dias, pagar o débito, provar que o já pagou ou justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento. Terceiro caso o devedor, mesmo notificado pessoalmente, permaneça calado, isto é, não paga e nem justifica, aí sim, o juiz mandará protestar a decisão e decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento da dívida.
O protesto do devedor e consequente nome sujo na praça é uma inovação significativa, que visa forçar o cumprimento da obrigação alimentar.
A obrigação alimentar é sagrada e quem coloca no mundo uma criança deve assumir a responsabilidade. Infelizmente todos os dias mães desesperadas batem as portas da Justiça para compelir os devedores ao pagamento de prestações em atraso. Alguns não pagam por estarem em dificuldade financeiras, outros não pagam como forma de atingir a (o) ex - companheira (o) não importando com as consequências maléficas para o próprio filho. Lamentavelmente está é a realidade em uma sociedade onde partes das pessoas são inconsequentes, não assumem suas responsabilidades esperando que terceiros façam por eles. Para saber mais acesse www.agnaldonepomuceno.com.br
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Acordo de R$ 5 milhões na Justiça do Trabalho garante a entrega de ambulâncias a municípios de Rondônia
Na ocasião, a Secretaria Municipal de Saúde local ressaltou a doação das oito ambulâncias que dobra a frota existente na região da Zona da Mata.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook