Inscrição no Cadastro Ambiental Rural é prorrogada até 31 de maio

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais do país e é um dos mecanismos mais importantes para implementar o Código Florestal.

Texto: Marilza Rocha Fotos: Secom
Publicada em 05 de janeiro de 2018 às 15:14
Inscrição no Cadastro Ambiental Rural é prorrogada até 31 de maio

Produtores de todo o estado devem cadastrar propriedades

Foi prorrogado até 31 de maio o prazo para proprietários rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme Decreto Nº 9.257 assinado pelo presidente Michel Temer em 29/12/2017.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais do país e é um dos mecanismos mais importantes para implementar o Código Florestal.

Na base de dados da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (sedam) consta nesta sexta-feira (5) o registro de 105.300 imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Isso representa 88% da área cadastrável do Estado. A meta é atingir 120 mil na base de dados federal do CAR.

O coordenador estadual de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural, Arquimedes Ernesto Longo, alertou que aqueles produtores que não se regularizarem irão ter a impossibilidade de solicitar financiamentos em bancos oficias, não poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), nem emitir Cota de Reserva Ambiental e ainda irão cumprir penalidades cometidas antes de 22 julho de 2008.

“É importante o produtor fazer sua inscrição no CAR não só pelo direito ao crédito, mas pelo direito de redução de APP e reserva legal”, explicou Arquimedes Longo, acrescentando que um proprietário com imóvel de 60 hectares e que tenha um igarapé de 10 metros de largura dentro da sua propriedade a APP (Área de Preservação Permanente) que ele terá que recuperar será de cinco metros de largura se ele tiver inscrito no CAR. Caso contrário ele terá que recuperar 30 metros de largura.

Outro benefício importante, citado pelo engenheiro da Sedam, foi que caso este mesmo proprietário tenha desmatado todo seu imóvel antes de 22 de julho de 2008 ele terá que recuperar 10% da reserva legal se ele tiver inscrito no CAR. Do contrário, ele terá que recuperar 50% da reserva legal.

Segundo Arquimedes Longo, o produtor rural deve aproveitar o novo prazo para regularizar a situação do seu imóvel e aqueles produtores que possuem áreas de até quatro módulos fiscais, que correspondem a 240 hectares, devem procurar os escritórios da Sedam ou da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) para fazer o cadastro dos imóveis gratuitamente.

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