Inspeção em Buritis garante melhores elementos para julgar ação de Reintegração de Posse

Em casos como esse, segundo o magistrado, antes de tomar qualquer decisão é essencial ver de perto o que o processo não consegue mostrar de maneira global.

TJRO
Publicada em 09 de abril de 2018 às 14:41
Inspeção em Buritis garante melhores elementos para julgar ação de Reintegração de Posse

Para garantir higidez processual e minimizar possível impacto social, o juiz substituto da Comarca de Buritis, José de Oliveira Barros Filho, realizou inspeção em propriedade rural, objeto de ação de reintegração de posse, a fim de averiguar in loco as alegações do processo, oportunidade que possibilitou dentre outras coisas, aferir a atual realidade dos atuais ocupantes da área, tempo de ocupação, forma de aquisição da posse e outros elementos ainda não contidos nos autos.

Participaram da diligência, além do magistrado, os servidores do Judiciário, bem como o advogado de uma das partes e a polícia militar. Em casos como esse, segundo o magistrado, antes de tomar qualquer decisão é essencial ver de perto o que o processo não consegue mostrar de maneira global.

O processo, que corre na 2ª Vara de Buritis desde 2010, pede a reintegração e manutenção de posse da fazenda, localizada no Projeto de Assentamento Santa Helena. Tanto o autor, Lourival Celso da Silva, quanto os supostos ocupante da terra, Antônio Cordeiro de Souza, Gesulino César Travagine Castro, Meire Rosângela Travagini e Mateus César Travagine Castro alegam ter por direito a posse da área.

O esforço de o Poder Judiciário é de buscar as devidas provas, aproximando-se do jurisdicionado, especialmente diante demandas de maior impacto. Colabora, ainda, com a pacificação do conflito, já que demonstra a sua apreciação com isenção e cuidado.

Ao todo 17 famílias foram visitadas durante a inspeção e foi detectado que nenhuma delas ocupa o imóvel desde a primeira “invasão”.

https://www.tjro.jus.br/noticias/item/9142-inspecao-em-buritis-garante-melhores-elementos-para-julgar-acao-de-reintegracao-de-posse

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