Instituto de Pesos e Medidas fiscaliza artefatos natalinos, bicicletas infantis e brinquedos em Porto Velho
Quando é encontrado um produto irregular, a equipe do Ipem emite um termo de interdição cautelar da peça, acontece o recolhimento ao órgão, onde é iniciado um processo de destruição
Observar o Selo de Identificação da Conformidade é uma das orientações do Ipem aos consumidores
Em uma ação de fiscalização de brinquedos, bicicletas infantis, pisca-piscas, mangueiras e luminárias de leds natalinas, o Instituto de Pesos e Medidas em Rondônia (Ipem-RO) encerrou, nesta segunda-feira (9), a “maratona”, passando o período de uma semana por cerca de dez lojas da capital.
Segundo Igor Argento, metrologista do órgão que é delegado ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para a comercialização de produtos importados há regras que precisam ser consideradas. “É preciso que esteja claro o nome do importador, o nome do fabricante com CNPJ, e neste caso de produtos elétricos, ter especificado a tensão e potências (Volts e Watts), também sendo necessária que seja na frequência brasileira. Sem essas informações, o produto não é legalizado e gera riscos para o consumidor, podendo causar curtos e até incêndios ou lesões às pessoas”, explica.
No caso das bicicletas, elas devem ter a classificação indicativa de idade e tamanho adequado para a criança, todas as peças devem ser certificadas.
“O consumidor deve se ater se o acabamento é bem feito, sem tem detalhes cortantes, e isso vale tanto para as bicicletas quanto nos brinquedos. O Selo de Identificação da Conformidade deve ser observado, que é o que dá garantia que o produto é certificado pelo Inmetro”, completa o metrologista, Igor Argento.
Quando é encontrado um produto irregular, a equipe do Ipem emite um termo de interdição cautelar da peça, acontece o recolhimento ao órgão, onde é iniciado um processo de destruição. “Se ele não serve para consumo também não pode ser doado”, enfatiza. Se identificado problema no produto, é gerada uma notificação para o distribuidor ou fabricante, e a loja, para reaver o prejuízo, resolve o impasse com o fabricante ou distribuidor, o que não compete ao órgão fiscalizador.
Durante a ação realizada, não houve apreensão. “Como somos também um órgão de defesa da sociedade, fazemos a parte orientativa para os lojistas também, porque temos que trabalhar com excelência, ajudando às duas classes, lojistas e consumidores, sempre explicando o que é legal e o que não deve ser negociado”, concluiu.
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