IPAM lança Edital de Chamamento Público para atender a Assistência Médica
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, lança Edital de Chamamento Público para atender a Assistência Médica à Saúde denominada IPAM – SAÚDE.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, lança Edital de Chamamento Público para atender a Assistência Médica à Saúde denominada IPAM – SAÚDE, que hoje conta com mais de 27.000 (vinte e sete mil) segurados, entre titulares e seus dependentes.
Prazo para Recredenciar
Os prestadores de serviços que já fazem parte da Rede do IPAM – SAÚDE ficam convocados a renovar sua documentação, devendo apresentar todos os documentos exigidos nos itens 6, 7, 8, 9, 10, 11 e Anexos de I a IV do Edital de Credenciamento nº. 001/2018/IPAM, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do credenciamento anterior.
Novos Credenciados
Os interessados em credenciar junto ao IPAM, deverão encaminhar sua documentação, conforme lista de documentos constantes nos itens 6, 7, 8, 9, 10, 11 e Anexos de I a IV, do Edital de Credenciamento, a partir da publicação no Diário Oficial do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Como acessar o edital
Para ter acesso ao edital e todos os anexos: http://www.ipam.ro.gov.br/? assistencia_medica=credenciamentos-assistencia-medica
Recebimento de Documentação
Comissão de Credenciamento, sala da CPL, localizada no 2º andar, Prédio do IPAM, na Rua Dr. Antônio Lourenço Pereira Lima, 2760, Bairro Embratel, Porto Velho – RO. Horário de Recebimento das Propostas: das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, a partir de 20 de fevereiro de 2018 a 21 de março de 2018.
Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas no endereço acima ou pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (69) 3211-8168.
Vigência do Edital De 20 de fevereiro de 2018 até 20 de fevereiro de 2019, O presente processo de credenciamento poderá ser reaberto, em caso de necessidade, dentro do período de 12 (doze) meses.
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