Iperon divulga procedimentos para recadastramento anual de aposentados e pensionistas

Presencialmente, o aposentado ou pensionista deve comparecer à sede do Iperon, em Porto Velho, ou nas regionais no interior do Estado, de 7h30 às 13h30.

Gaia Bentes e Jéssie Dias/Fotos: Esio Mendes e Arquivo Secom
Publicada em 13 de fevereiro de 2019 às 14:26
Iperon divulga procedimentos para recadastramento anual de aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas podem fazer o recadastramento anual no mês de seu aniversário. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) divulgou a relação de documentos necessários e procedimentos adotados para evitar o bloqueio dos proventos. O Decreto Estadual n° 23.482/2018  garante o recadastramento de forma online ou presencial, de qualquer localidade do Estado em uma das Regionais do Iperon.

Presencialmente, o aposentado ou pensionista deve comparecer à sede do Iperon, em Porto Velho, ou nas regionais no interior do Estado, de 7h30 às 13h30. Com as documentações necessárias:

APOSENTADO

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Certidão de Casamento ou Nascimento, atualizada e/ou escritura pública de união estável, emitida em cartório;
  • Declaração assinada pelo (a) servidor (a) reafirmando sua atual situação de convivência, do estado civil de companheiro (a) ou cônjuge, conforme documentação apresentada;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;
  • Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço registrada em cartório;
  • Contracheque atualizado;
  • Cartão do PASEP/PIS/NIT.

PENSIONISTA

  • Documento oficial de identificação com foto do (s) pensionista(s);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF, inclusive quando menor (es) de idade do(s) beneficiário(s);
  • Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço registrado em cartório referente a cada beneficiário se houver mais de um;
  • Contracheque (s) atualizado (s) de cada beneficiário, quando for o caso.
  • Caso o (a) segurado da capital esteja impossibilitado de comparecer ao instituto por motivo de saúde, um representante legal do segurado deve fazer a solicitação na sede do Iperon, portando laudo médico, que justifique a impossibilidade de locomoção, para que seja designado um servidor habilitado do Iperon ao local, para atestar a prova de vida.

Para o recadastramento online, o aposentado ou pensionista deve acessar o site do Iperon, clicar no banner “Censo Previdenciário” e acessar com o número do CPF e data de nascimento completa, que será a senha. As informações cadastrais do segurado, pode ser preenchida, alterada ou corrigida. Após a confirmação ou alteração, será gerado um comprovante de recadastramento. Nos casos de cargos acumuláveis previstos em Lei, os servidores que possuem aposentadoria e pensão, quando realizado o recadastramento será gerado o comprovante para as matrículas existentes. Em seguida, o segurado deve imprimir e preencher a declaração de vida e residência que se encontra disponível ao lado de onde você digitou o CPF e a senha, que é a data de seu nascimento. O comparecimento pessoal ou o recebimento pelo Iperon, da declaração de vida e residência via correio, deverá ocorrer no prazo de 15 dias, após o recadastramento on-line.

Para o segurado que está no exterior, o recadastramento deverá ser on-line.  A declaração de vida e residência com firma reconhecida por autenticidade pela representação diplomática brasileira no país em que se localizar, deve ser enviada por correio. Se houver alteração de dados pessoais, com o recadastramento online, o segurado deve encaminhar juntamente com a declaração de vida e residência, cópia autenticada dos demais documentos alterados. 

Após autenticação da assinatura em cartório, o comprovante emitido do site e a declaração original deverão ser enviados ao Iperon, para validação de recadastramento.

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Comentários

  • 1
    image
    José Braz 13/02/2019

    Seria mais fácil fazer o RECADASTRAMENTO diretamente no BANCO onde o servidor recebe. TODOS os órgãos FEDERAIS já fazem assim. 

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