Isonomia: Juízo da 2ª Vara do Trabalho define montante individual dos substituídos e traça procedimentos para a Audiência Pública

Audiência Pública ocorre no período de 03 a 07.04.2017 na sede do Ministério Público do Trabalho.

Assessoria TRT da 14ª Região (RO/AC)
Publicada em 02 de abril de 2017 às 15:13

A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em despachos proferidos pelo juiz do Trabalho José Roberto da Silva em 28 e 30.03.2017, fixou novas diretrizes a serem observadas na Audiência Pública que será realizada no período de 03 a 07.04.2017, que acontecerá  na sede do Ministério Público do Trabalho, além de divulgar informações relevantes:

Planilha de cálculos individualizada

No despacho proferido no dia 30.03 o Juízo previu a divulgação da planilha com os cálculos individuais de cada um dos técnicos administrativos beneficiários da isonomia, contemplando tanto os 1900 servidores originalmente considerados na conta de liquidação da UNIÃO quanto os técnicos administrativos "avulsos" que foram habilitados recentemente pela COMISSÃO.

Foi destacado no despacho que o rateio com a redução mínima possível do valor devido inicialmente aos 1900 substituídos só foi possível pela adoção do REGIME DE COMPETÊNCIA quanto ao IMPOSTO DE RENDA, e não o REGIME DE CAIXA, critério vigente à época da elaboração da conta de liquidação pela UNIÃO.

A informação do valor será prestada pessoalmente ao interessado na Secretaria da 2ª Vara do Trabalho, no SINTERO, pelos advogados credenciados no processo ou no próprio local da realização da audiência pública, na sede do Ministério Público do Trabalho.

A planilha de cálculo dos valores devidos aos 1900 servidores, incluída no sistema de acompanhamento processual (SAP) da Justiça do Trabalho, na data de 30.03, foi substituída em 31.03 por apresentar divergência com o documento juntado aos autos.

Horário de atendimentos aos avulsos

Nos despachos proferidos ficou definido que o atendimento dos técnicos administrativos "avulsos" ocorrerá no dia 07.04.2017, das 8 horas às 12 horas, salvo se houver indicação de outro dia na ESCALA NOMINAL já publicada.

Ajustes nas listas divulgadas

Pelo despacho do dia 28.03 foram reincluídos os servidores EDNA GRANGEIRO DARWICH, ELISA CURSINO PEREIRA DO CARMO, IZABEL ASSUNCAO DE ARAUJO LIMA, JOÃO GOMES DE SOUZA NETO, MARIA CLEMENTINA DA SILVA CORREIA e MARIA DE LOURDES SILVA, que acumularam legitimamente os cargos de professores e técnicos administrativos, com jornada dupla, conforme reconhecido pela própria UNIÃO.

No mesmo despacho foi retificada a lista dos avulsos, pois os servidores LAIDE PEREIRA ROSA, NILA JOSÉ DE LIMA, PATRICIA GOMES, NICÁCIO RAPOSA DA SILVEIRA e SARA MARLI MAGALHÃES BELARMINO DA SILVA constaram simultaneamente na lista dos "deferidos" e "indeferidos". Assim, referidas pessoas passaram a ser consideradas entre as que tiverem a habilitação "deferida".

Os substituídos MARIA DE LOURDES SILVA, ENA DE JESUS LAGO ROCHA, LUCIMAR MEDEIROS DE SOUZA e MARIA DO ROSÁRIO ANTUNES STIZ deixam a lista dos técnicos avulsos "deferidos", permanecendo apenas na lista já divulgada dos técnicos habilitados anteriormente.

Servidores falecidos

Quanto aos servidores falecidos, definiu-se que deverá ser entregue um formulário pelo sucessor do substituído, exceto no caso da existência de conflitos de interesses ou contas bancárias distintas dos sucessores, hipótese em que cada um dos interessados apresentará seu formulário alusivo ao mesmo titular do direito.

Para entrega do formulário, é suficiente o comparecimento de apenas um (1) dos herdeiros/sucessores, o qual deverá portar procuração concedida pelos demais. O sucessor deverá apresentar também, na mesma oportunidade, documento que comprove essa condição de representante (certidão de dependência emitida pelo INSS ou pela SAMP/RO, termo de inventariança etc).

Substituídos com impossibilidade de locomoção

Definiu o Juízo que em caso de impossibilidade de locomoção do substituído, deverá comparecer à audiência pública seu representante legal portando atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento do substituído, bem como documentação que comprove sua condição de representante (certidão de dependência emitida pelo INSS ou pela SAMP/RO, termo de inventariança etc).

Servidores residentes no interior do estado de Rondônia

No que se refere aos servidores residentes no interior do estado de Rondônia, definiu-se que poderão ser atendido no dia 03.04.2017 (segunda-feira), independentemente da data indicada na ESCALA nominal da audiência pública, desde que apresente comprovante dessa situação.

Dados bancários

Para preenchimento do item 5 do formulário a ser entregue na sessão, poderá ser indicada conta corrente ou conta poupança de qualquer instituição bancária, estando o titular ciente que eventual transferência bancária realizada pelo Juízo a instituições que não sejam Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal estará sujeita a descontos de taxas de transferência (TED, DOC).

Compensação de valores

A compensação dos valores pagos indevidamente ao substituído a título de multa, conforme destacado no relatório de saneamento no item 7 - PAGAMENTOS EM DUPLICIDADE OU INDEVIDOS, será procedida oportunamente, quando da requisição do precatório.

Serão deduzidos dos honorários assistenciais os valores das multas aplicadas ao SINTERO, totalizando 5%, sendo que desse percentual 3% reverterá para a UNIÃO e 2% em prol dos substituídos. 

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