'Isso é um desrespeito com os rondonienses', afirma Márcio Nogueira ao falar sobre magistrados trabalhistas que residem fora do estado
De nada adianta a Constituição e a lei determinarem esse dever se não é possível o controle de seu cumprimento”, esclareceu o presidente
A prática de todos os atos processuais de forma 100% virtual e o dever de os magistrados trabalhistas residirem na comarca onde judicam fomentaram o debate na reunião ordinária da Comissão Especial de Direito do Trabalho da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), realizada na tarde de segunda-feira (13), em Porto Velho.
Presente, o presidente Márcio Nogueira reafirmou que ser julgado por quem não vive a realidade local é um desrespeito com a advocacia e, acima de tudo, com o cidadão rondoniense que procura a justiça trabalhista para ver assegurados seus direitos. “Tem chegado à Ordem que alguns magistrados deixaram de residir em Rondônia e outros nunca pisaram o pé aqui em nosso Estado. Tomaram posse por videoconferência e desde então têm exercido a magistratura à distância, sem conhecer a realidade de quem procura por Justiça. Isso é um desrespeito! Como pode um juiz julgar sem conhecer a realidade da comunidade que sua decisão impacta?”, afirmou, destacando ainda o descumprimento da Constituição Federal e do Lei Orgânica da Magistratura.
Em maio deste ano, na intenção de confirmar, ou não, as informações recebidas, a OAB enviou ofício à presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, em que manifestou a preocupação com a possibilidade de magistrados estarem residindo fora de suas respectivas comarcas, principalmente aqueles que tomaram posse por videoconferência durante a crise sanitária causada pela Covid-19, e solicitou que fosse informado quais seriam esses magistrados. Em resposta, o TRT-14 alegou questão de segurança e decidiu não informar quais magistrados atuam nas varas trabalhistas do Acre e Rondônia sem residir nas respectivas comarcas.
“Eu quero acreditar que houve um erro de interpretação. Não queremos saber o endereço residencial dos juízes. De modo algum. O que queremos é saber quais residem fora da comarca onde judicam, para que possamos exigir o cumprimento desse dever tão importante, previsto na Constituição e na Lei. Por isso, novamente oficiamos ao Tribunal e esperamos uma resposta objetiva. De nada adianta a Constituição e a lei determinarem esse dever se não é possível o controle de seu cumprimento”, esclareceu o presidente.
Durante a reunião, vários advogados trabalhistas se manifestaram em apoio a atuação da Ordem.
Outro ponto tratado foi que as partes possam escolher se preferem atos processuais virtuais ou presenciais, além do cumprimento das prerrogativas da advocacia. “É uma prerrogativa da advocacia poder despachar com o magistrado, mas hoje encontramos apenas um servidor do Tribunal que coloca muitas dificuldades e nem sempre conseguimos despachar frente a frente com o juiz”, disse Rodrigo Borges, presidente da Comissão.
“O TRT-14 está caminhando para normalizar um modo de fazer justiça que funciona inteiramente em uma tela de celular ou computador. E isso não é justiça. Porque a Justiça precisa ter humanidade”, defende Márcio Nogueira.
Outros advogados presentes citaram exemplos de como o juízo 100% virtual pode ser prejudicial para as partes, não sendo adequado para todos os casos. O magistrado e nem o defensor das partes consegue analisar as expressões, nervosismo e outras características perceptíveis apenas em encontros presenciais. Eles ainda avaliaram a importância da OAB Rondônia se posicionar em relação ao caso e procurar soluções para que, mesmo com as audiências virtuais, o magistrado resida na cidade de sua jurisdição.
A importância de o magistrado residir no local onde judica também foi relembrada pelo próprio ministro do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, que, em ofício enviado aos tribunais regionais, destacou a “melhora do cenário epidemiológico e, consequentemente, a retomada das atividades presenciais”, ressaltando ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “não autoriza o exercício das funções judicantes em regime de teletrabalho pelos magistrados”.
“A verdade é que não existe hoje nenhuma, absolutamente nenhuma justificativa legal para que magistrados não residam na comarca onde judicam”, finalizou o presidente da OAB/RO, Márcio Nogueira.
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Comentários
Cabe destacar que a desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima é egressa da Ordem dos Advogados do Brasil - Contudo, o ordenamento juridico, está sendo colocado hierarquicamente inferior ao corporativismo, Neste momento, tenho saudade do Desembargador Benjamim do Couto Ramos o qual no exercício da Corregedoria fiscalizava pessoalmente para saber se o magistrado estava residindo na Comarca, a identificar irrregularidade de Ofício fazia a instauração do Processo Administrativo. Impõe ressaltar que os magistrado que não redidem na Comarca de Lotação recebe todo mês cerca de R$ 6.000,00 a título de auxílio moradia. Esse é o nosso Brasil. Parafraseando o Ex- Presidente da França Charles de Gaulle "O Brasil não é um País sério".
Exemplo claro, foi uma ação do direito do consumidor, minha sogra comprou uma TV 75 polegada da Samsung, a loja levou em uma caminho strada, quebraram a tela, só fomos perceber depois de instalada na parede, ajuizados ação, foi feito a tentativa de conciliação sem êxito, nossa advogada pediu que testemunha fossem ouvidas, o juiz mesmo assim sem ouvir niguem, já deu a descisão, sem ouvir as partes. Juiz ao meu ver não respeitou os princípios do direito. Se acham acima de todos. Infelizmente.
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