Ivo Cassol desistiu, mas João Cahulla continua esperando para manter seguranças pessoais pagos pelo povo de Rondônia
A primeira Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia rejeitou, por unanimidade, Embargos de Declaração promovido pelo ex-governador de Rondônia, João Aparecido Cahulla que pretendia a reforma de Acórdão em Ação Popular.
A primeira Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia rejeitou, por unanimidade, Embargos de Declaração promovido pelo ex-governador de Rondônia, João Aparecido Cahulla que pretendia a reforma de Acórdão em Ação Popular.
O Acórdão foi resultado de julgamento improcedente de Apelos promovidos pelos Réus Ivo Narciso Cassol, que desistiu de embargar a decisão e, João Aparecido Cahulla que pretende ir às últimas instâncias para manter seguranças pessoais custeados pelo Estado de Rondônia através de recursos do contribuinte.
A Ação Popular (processo nº 0007169-66.2011.822.0001) tramita na Justiça Estadual desde o ano de 2011, tendo sido julgada procedente e anulada Lei Estadual e Decreto que asseguravam seguranças pessoais, exercida por Militares pagos com recursos públicos, inclusive com fornecimento de passagens áreas, terrestres, diárias e Viaturas da Polícia devidamente abastecidas, aos Réus.
Como a sentença de primeiro grau que condenou os Réus a indenizarem o Estado pelos danos causados depende de liquidação, para se saber o quando os mesmos terão que devolver aos cofres do Estado, o autor popular já promoveu Cumprimento Provisório de Sentença nº 7033557-71.2017.8.22.0001.
O Cumprimento Provisório de Sentença encontra-se concluso para despacho inicial desde o dia 29 de julho do ano em curso, perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho.
Ivo Narciso Cassol mantém os seguranças pessoais, desde que deixou o governo de Rondônia para concorrer ao cargo de Senador, isto em data de 31 de abril de 2010 e João Cahulla desde que deixou o governo, em 31 de dezembro daquele mesmo ano.
São mais de sete anos que Ivo Cassol mantém os seguranças pessoais através de Militares, para si e sua família, enquanto que João Cahulla é quase sete anos.
Mesmo com a Lei e o Decreto revogados pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e para manter esses seguranças até os dias atuais, Ivo Cassol ajuizou um Mandado de Segurança nº 0003414-92.2015.8.22.0001 que tramitou perante o Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública, cuja segurança foi negada.
Porém, foi assegurado o efeito suspensivo para manutenção dos privilégios inaceitáveis, em respeito à decisão proferida no Agravo de Instrumento que tramitou sob o nº 0003045-04.2015.8.22.0000 perante esta 2º Câmara Especial do TJRO, tendo como relator o Desembargador Walter Waltemberg Silva Junior.
Tornados ilegais e lesivos ao patrimônio público através da Ação Popular, Ivo Cassol e João Cahulla insistem que perduram os efeitos da Lei e Decreto, com recursos protelatórios para fins de manter os privilégios de seguranças pessoais.
Em decorrência disto, nesta data, o autor popular promoveu Medida Cautelar Incidental no Cumprimento Provisório de Sentença, pedindo o deferimento da tutela da evidência e a concessão de medida liminar para que imediatamente o Estado de Rondônia exija que Ivo Cassol e João Cahulla devolvam os agentes do Estado que estão fazendo suas seguranças pessoais e de seus familiares, inclusive sob pena de multa diária.
Se levado em consideração todos os dispêndios que o Estado de Rondônia levou a efeito para garantir seguranças pessoais aos citados cidadãos, incluindo os Vencimentos mensais dos Agentes Policiais, o prejuízo ao eráro pode chegar à cifra dos R$ 4 milhões de reais.
A sobredita Ação Popular, Cumprimento Provisório de Sentença e Medida Cautelar Incidental são de autoria do signatário do presente artigo.
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Quer segurança? Paga particular tem dinheiro quem não deve não teme
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