Jean propõe isenção de IPVA para pessoas com deficiências físicas e mentais

As despesas da Lei deverão ficar por conta das dotações orçamentárias definidas no orçamento vigente.

Laila Moraes - DECOM/ALE/Foto: Marcos Figueira
Publicada em 29 de março de 2019 às 13:09
Jean propõe isenção de IPVA para pessoas com deficiências físicas e mentais

O deputado Jean Oliveira (MDB) apresentou o projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a conceder às pessoas com deficiência auditiva, visual e quaisquer outras deficiências físicas, mentais ou sensorial, reconhecidas cientificamente, o benefício de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, bem como aplicar a isenção a veículo de passeio de qualquer valor. 

Em sua justificativa, o parlamentar explicou que a isenção deverá ser concedida tão somente a um único veículo de propriedade da pessoa com deficiência, ou de um responsável legal (comprovado de acordo com o Código Civil Brasileiro), sendo que a deficiência deve ser comprovada por um médico especialista com o devido laudo. 

Jean aponta também que as despesas que possam decorrer da aplicação desta Lei, deverão ficar por conta das dotações orçamentárias definidas no orçamento vigente e, se necessário, suplementadas.

Comentários

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    john silva 01/04/2019

    Ridiculo essa proposta, até porque existe a lei que beneficia com isenção para proprietarios de veiculos ate 70.000 reais, o que teoricamente seria beneficio para os menos favorecidos, isentar qualquer valor seria beneficiar so os mais ricos com seus carrões de 300, 400 mil e ate Hum milhão de reais, tem q arquivar uma proposta ridicula dessa

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    Henry 31/03/2019

    Deputado porque também não propõe a redução da alíquota do IPVA? O imposto aqui em Rondônia é um dos mais altos do país. Tenho certeza que o sr terá o apoio da população.

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    Marcus Bawley 31/03/2019

    A isenção do IPVA em discussão já existe quando o veículo é adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário (Lei 950/00, art. 6º, IV, c/c, Dec. 9.963/00 "RIPVA/RO", art. 7º, IV). De acordo com o § 3º, do art. 7º do RIPVA/RO, para usufruir do benefício da isenção do IPVA, o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no DETRAN/RO em nome do deficiente, e não poderá ter valor de aquisição superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), incluído os tributos, de acordo com as informações constantes na nota fiscal, quando se tratar de veículo novo, e com base na tabela utilizada para definição da base de cálculo do imposto do ano da análise do pedido de isenção no caso de veículo usado. A pessoa portadora de deficiência que queira saber se o tipo de deficiência que porta é contemplada com o benefício (pois nem todos os tipos de deficiência são conemplados com o benefício), consulte os tipos de deficiência e suas respectivas definições que estão claramente explanadas no § 5º, do art. 7º do RIPVA/RO, se se enquadrar nesse parágrafo tem direito, se não, não tem. Os interessados portadores de deficiência aptos ao usufruto do benefício deverão solicitar da Delegacia Regional da Receita Estadual que atende ao município em que mora o reconhecimento da isenção (RIPVA, art. 8º), seguindo os procedimentos relacionados no artigo 14-A do RIPVA. Pelo texto da matéria, as únicas diferenças da proposta do deputado com a legislação que já existe (itada acima) e que está em pleno vigor são: 1) que o benefício também será extendido ao veículo do responsável legal do portador de deficiência (na legislação em vigor o veículo tem que pertencer ao portador de deficiência); 2) o benefício não dependerá mais do valor do veículo, desde que se trate de veículo de passeio (na legislação em vigor há o limite de valor do veículo em 70 mil reais incluídos os tributos devidos). Legislação citada: Lei 950/00 https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/L00-950-IPVA-Consol.-ate-LO16-3845.pdf , Decreto 9963/00 (RIPVA ou Regulamento do IPVA) https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/D02-9963-RIPVA-Cons-ate-Dec-23753_19.pdf

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    Roney Leandro 30/03/2019

    Já até existe sim, mas a divulgação não, pois não é o interesse da arrecadação deixar de receber os impostos; sem falar da burocracia e dificuldade em obter tal benefício, visto que existe desinformação das agências de renda com relação aos procedimentos, precisando recorremos a terceiros e até custear seus o honorário para resolver essa burocracia (quase que proposital)! A desburocratização já seria um bom começo nesse enfadonho processo de direito!

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