Jhony Paixão quer comissão para atendimento de crianças e adolescentes com depressão causada pelo isolamento social
Deputado elaborou projeto de lei que institui campanha permanente de conscientização sobre o tema no estado
A mudança inesperada na rotina causada pela Covid-19 trouxe, além das preocupações dos riscos a saúde física, uma série de impactos negativos para saúde mental em todas as idades. Um desses impactos é a depressão, em especial, em crianças e adolescentes.
Em busca de auxiliar as famílias sobre o tema, o deputado Cabo Jhony Paixão (Republicanos), elaborou o Projeto de Lei que institui a Campanha Permanente de Conscientização de Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito Estadual. A campanha propõe que seja ampliada a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas e sintomas, meios de prevenção e tratamento, bem como o incentivo a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes, além do combate ao preconceito e a capacitação dos profissionais do Sistema único de saúde no âmbito Estadual sobre o assunto. “Infelizmente as crianças e adolescentes não estão livres dessa doença. Acredito que o PL vai auxiliar a família a buscar o mais rápido possível o tratamento”, explicou o parlamentar.
De acordo com Jhony, a campanha poderá ser feita através de palestras gratuitas com profissionais habilitados e capacitados, além de distribuição de panfletos, cartazes em repartições públicas com atendimento ao público e demais meios necessários para atender os objetivos desta Lei.
Em virtude também pandemia, houve um aumento de outros impactos na saúde das crianças e adolescentes, como o quadro de insônia, angústia, medo, perda ou excesso de apetite, de acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). No Brasil, estima-se que a incidência de depressão gire em torno de 1 a 3% da população de crianças e adolescentes, o que significa aproximadamente 8 milhões de jovens brasileiros.
O deputado sugere que o Poder Executivo regulamente a lei, com auxílio de uma comissão formada por profissionais especializados em saúde mental, no prazo máximo de 90 dias, a contar com a data da publicação.
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