Judiciário de Rondônia nega liberdade a acusado de ameaçar a uma mãe e sua filha

Ele poderá responder, também, pelo crime de estupro, uma vez que teria abusado sexualmente da adolescente

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 20 de fevereiro de 2020 às 15:36
Judiciário de Rondônia nega liberdade a acusado de ameaçar a uma mãe e sua filha

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o pedido de liberdade a um homem de 35 anos de idade, acusado de ameaçar de morte, no dia 15 de janeiro de 2020, uma mulher, de 36 anos, e sua filha, de 13. No dia seguinte, 16 de janeiro, o acusado foi preso preventivamente. Além do crime de ameaça poderá responder pelo crime de estupro porque teria mantido relação sexual com a adolescente; e sobre isso o juízo da causa já determinou o envio de cópias do processo judicial à DPCA – Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente para investigação.

A defesa do acusado sustentou que não existe fundamentação legal para manutenção da prisão porque, em caso de uma eventual condenação, o regime será diverso do fechado, pois a pena ficará entre 15 dias e 3 meses. Porém essa argumentação não convenceu o relator, desembargador Miguel Monico. De acordo com o voto, no dia do suposto crime, mãe e filha caminhavam pela Rua Petrolina, no Bairro Ronaldo Aragão, em Porto Velho, quando se depararam com o acusado em uma motocicleta, o qual diminuiu a velocidade, “levantou a camisa, colocou a mão na cintura, mostrou uma arma de fogo e fez gestos de arma com a mão” contra as vítimas.

Tudo começou quando, segundo a decisão, em meados do ano de 2019, a menina fugiu de sua casa e foi acolhida na residência do acusado, onde ficou por, aproximadamente, 4 dias. Durante esses dias, o homem teria dado bebida alcoólica e praticou atos libidinosos com a adolescente. O caso só foi interrompido quando a genitora da adolescente descobriu e denunciou à polícia. A partir disso, o acusado começou a perseguir mãe e filha.

Para o relator, “em que pese se tratar de suposta prática de ameaça contra as vítimas, vislumbram-se que os fatos relatados revelam a possível prática de outro crime”, o de atos libidinosos.

O voto narra, ainda, que o acusado gosta de se relacionar com adolescente, pois, no cumprimento do mandado de sua prisão, os policiais encontraram o homem na companhia de uma adolescente de 16 anos de idade, a qual confirmou que ele tinha uma arma de fogo.

O caso foi julgado na manhã desta quarta-feira, 19, no edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

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