Juiz do trabalho não pode suspender férias para fazer cursos

Os magistrados têm direito a 60 dias de férias, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Luiza Fariello | Agência CNJ de Notícias
Publicada em 21 de março de 2018 às 13:02
Juiz do trabalho não pode suspender férias para fazer cursos

CNJ determina que os Tribunais  do Trabalho abandonem a prática de interromper férias de magistrados a fim de que participem de cursos. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém a determinação do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que abandonem a prática de interromper as férias de magistrados, a fim de que participem de cursos de capacitação profissional.

O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi proposto pela Associação Nacional dos Magistrados do trabalho (Anamatra) e julgado, nesta terça-feira (20/3), durante a 268ª Sessão Plenária do CNJ. Os magistrados têm direito a 60 dias de férias, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Para a Anamatra, a vedação estabelecida pelo CSJT afronta a autonomia administrativa dos tribunais, bem como dificulta o aperfeiçoamento dos magistrados, já que há casos em que o período de marcação de férias, determinado pelos tribunais, antecede à divulgação do calendário dos cursos da Escolas de Magistratura.

A solução, na opinião da Associação, seria a possibilidade de suspensão das férias para realização dos cursos. O relator do processo no ano passado, o então conselheiro Norberto Campelo, havia negado provimento ao recurso, por entender que a determinação do CSJT está em conformidade com suas atribuições regimentais e que a organização de escala de férias pelos tribunais busca garantir a manutenção de uma apropriada prestação jurisdicional, que estaria prejudicada quando se possibilita a suspensão de férias.

De acordo com o voto, a incompatibilidade entre o período de marcação de férias dos magistrados e a divulgação de cursos pelas escolas judiciais seria exceção.

Para o conselheiro, não se pretende criar, com a decisão, um obstáculo para a qualificação dos magistrados, mas coibir práticas corriqueiras de suspensão de férias que possam comprometer a organização judiciária. Atualmente, o processo passou à relatoria do conselheiro Valdetário Monteiro.

O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, e foi retomado nesta terça-feira.

O ministro Noronha apresentou voto divergente por entender que a formação inicial e continuada dos juízes é um dever funcional e que o tempo dedicado para a formação profissional constitui efetivo trabalho remunerado.

Além disso, para o ministro Noronha, o impedimento de suspender as férias para realização dos cursos privilegia os magistrados das capitais, uma vez que os juízes do interior têm mais dificuldade e despesas para se deslocar às capitais, onde geralmente esses cursos são ministrados. 

No entanto, a maioria dos ministros e a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, acompanharam o relator, mantendo, portanto, a determinação do CSJT e negando provimento ao processo proposto pela Anamatra.

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