Juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia recebe pena de censura por emitir opinião depreciativa sobre decisões superiores
Segundo consta do acórdão do Tribunal Pleno Administrativo do TJ-RO, o juiz violou a Lei Orgânica da Magistratura por manifestar indisciplina de forma livre e consciente.
O juiz de Direito C. R. R. B (o nome completo não foi divulgado) , do Tribunal de Justiça de Rondônia, recebeu a pena de censura por violar a Lei Orgânica da Magistratura.
Segundo consta do acórdão do Tribunal Pleno Administrativo do TJ-RO, o juiz violou a Lei Orgânica da Magistratura por manifestar indisciplina de forma livre e consciente.
“A independência funcional e a livre manifestação são garantias que não abarcam expressões depreciativas, ainda que proferidas no exercício da atividade jurisdicional, que aviltem a credibilidade do Poder Judiciário perante seus jurisdicionados. A discordância e crítica a respeito de decisões superiores são garantias dos magistrados, desde que expressadas de maneira técnica, fundamentada e sem juízo depreciativo”, diz o acórdão publicado nesta segunda-feira, 3, no Diário Oficial da Justiça.
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