Juiz federal suspende exportação de animais vivos no Brasil, ao ver crueldade

Os animais são sujeitos de direito e devem ter protegidos seus direitos básicos.

​​​​​​​Por Fernando Martines | Conjur
Publicada em 03 de fevereiro de 2018 às 10:11

Os animais são sujeitos de direito e devem ter protegidos seus direitos básicos. Assim entendeu o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal de São Paulo, ao suspender a exportação de animais vivos em todo o território nacional.

O Brasil exporta em média 600 mil animais por ano. A decisão vale até que cada país de destino se comprometa a adotar práticas de abate compatíveis com o preconizado pelo ordenamento jurídico brasileiro e desde que editadas e observadas normas específicas, concretas e verificáveis.

A liminar, assinada nesta sexta-feira (2/2), baseia-se na situação de milhares de bois que aguardavam ida à Turquia, a partir do Porto de Santos. Segundo o Fórum Nacional de Proteção e Defesa do Animal, autor da ação, durante a espera eles não tinham nem água potável.

A entidade afirmou que esse tipo de transporte é feito de forma cruel, sem que sejam cumprida diversas regras sanitárias. “Seja por terra ou por mar, o sofrimento causado por traumas, temperaturas adversas, falta de alimentação e água, exaustão e falta de condições higiênicos-sanitárias é evidente”, afirmou no pedido. O fórum disse que o Brasil não cumpre vários artigos do Código Sanitário de Animais Terrestres.

O autor afirma ainda que é cientificamente comprovado que o estresse gerado pelo transporte por longas distâncias provoca esgotamento do glicogênio dos músculos, afetando negativamente as características sensoriais da carne, como o aumento de sua rigidez. 

Ré na ação, a União respondeu que não compete ao governo brasileiro verificar a forma de tratamento do gado em países fora de sua jurisdição. Declarou ainda que a petição inicial incluiu fotos de transportes de animais “extraídas do Google”, sem retratar a realidade do país.

Para o juiz, ficou constatado que os animais são submetidos a manejo inadequado e acomodações que mostram um quadro de total ausência de bem-estar animal, numa situação “senão de crueldade em condições bem análogas”. 

Gomes ressaltou que a evolução da civilização fez com que os animais deixassem de ser tão somente objetivos de direito e passassem a ser sujeitos de direito. Também lembrou que o Brasil é signatário de normas internacionais, comprometendo-se a impedir que animais sejam submetidos a maus tratos ou a atos cruéis, inclusive quando forem mortos para fins de alimentação humana.

Regra de extradição
O juiz afirmou que o país tem regras de abate e que precisa se certificar de que essas regras são cumpridas nos países para onde os animais são exportados. “Para se ter presente o que quero significar, basta que se atente para o regime de extradição de pessoa estrangeira para ser processada ou para cumprir pena no exterior: lá ela não poderá sofrer pena que não exista em nosso ordenamento e nem sofrer pena superior à que receberia no Brasil pelo mesmo fato”, disse. 

Clique aqui para ler a decisão.
5000325-94.2017.4.03.6135

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