Juíza determina afastamento de Edson Martins da ALE e exige que Legislativo se explique à justiça se descumprir decisão
Trata-se de cumprimento de sentença da Ação Civil Pública de Anulação de Licitação, Reparação de Danos e Imposição de Sanções por Ato de Improbidade Administrativa ajuizado pelo Ministério Público
A juíza Márcia Adriana Araújo de Freitas, do município de Alvorada do Oeste, determinou, na última sexta-feira (23), em ação de cumprimento de sentença, a expedição de ofício à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para comunica-la do trânsito em julgado da sentença que decretou a perda do cargo do deputado estadual Edson Martins (MDB), devendo imediatamente deixar de realizar atividades como parlamentar, em virtude da natureza declaratória automática do efeito da sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença da Ação Civil Pública de Anulação de Licitação, Reparação de Danos e Imposição de Sanções por Ato de Improbidade Administrativa ajuizado pelo Ministério Público Estadual contra Edson Martins de Paula, G.M. Engenharia e Construções LTDA, Sandra Regina Guareschi Pena, Joel Ramires Rodrigues, Elizabete Cavalcante da Silva, Mário Vanderley Lopes, João Gonçalves da Silva, Eleonora Barros Nascimento de Carvalho, Arlei Marques e Edimar de Paulo Coutinho, objetivando a aplicação de sanções decorrentes do reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa, com a condenação de cada requerido nas sanções previstas na Lei, bem à devolução ao erário da verba paga à empresa demandada.
Em síntese, consta nos autos de conhecimento que os sentenciados realizaram diversas licitações em discordância das normas de licitações e, consequentemente, praticando atos com sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre os anos de 1997 e 1998, no município de Urupá, sendo que as respectivas licitações foram realizadas de forma fracionada e na modalidade de Carta Convite, contudo, deveriam ter sido realizadas apenas uma licitação e na modalidade Tomada de Preço.
Ainda consta dos autos que a Comissão Permanente de Licitação era composta sempre pelas mesmas pessoas, que os convites eram enviados sempre para as mesmas empresas e que a empresa G.M. Engenharia e Construções LTDA era sempre a vencedora dos processos licitatórios.
Por estas razões e pelas provas produzidas no rpocesso, as partes foram condenadas a: a) perda da função pública àqueles que exercem (todos os réus, com exceção de Sandra Regina Guareschi Pena, que é a proprietária da empresa GM Engenharia e Construções LTDA); b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, para todos os réus; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo, prazo de três anos.
EDSON MARTINS
Na época dos fatos o sentenciado Edson Martins era Prefeito do Município de Urupá/RO, a sentenciada Sandra era proprietária da empresa GM (empresa sempre beneficiada pelos processos licitatórios) e os demais sentenciados eram membros da Comissão Permanente de Licitações.
Na determinação sobre a perda de mandato pelo deputado, a juíza anotou: “Em caso negativo de adoção das medidas adequadas, requer seja apontada as razões do atraso no cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 (quinze) dias”, referindo-se a qualquer obstáculo imposto pela Mesa Diretora para afastar Edson Martins.
Nota de Pesar - José Valnei Calixto de Oliveira
Nesse momento de tristeza e consternação só nos cabe pedir que Deus possa confortar sua família para que possam enfrentar essa imensurável perda com serenidade.
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Comentários
AH!! NADA MELHOR NO MUNDO DO QUE SER POLÍTICO!!! somente os MEUS PARES da assembleia legislativa podem cassar meu mandato; COMO HÁ O FÉRREO E EMPEDERNIDO "ESPÍRITO DE CORPO", tudo continuará como dantes; interessante a "cláusula pétrea" :MANDATO LEGITIMAMENTE OURTORGADO PELO POVO!!!! não se discute a LEGITIMIDADE, mas sim: o MANDATO IMPLICITA E EXPLICITAMENTE ARROMBA TODAS AS PORTAS DA MORALIDADE????
Prezados o título da referida matéria não condiz com o que fora determinado pela juíza Márcia Adriana Araújo de Freitas, do município de Alvorada do Oeste. A Juíza somente, determinou, na última sexta-feira (23), em ação de cumprimento de sentença, a expedição de ofício à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para comunica-la do trânsito em julgado da sentença. Não há em qualquer decisão judicial da referida magistrada que tenha decretado a perda do cargo do deputado estadual ao parlamentar Edson Martins. Somente pode decretar perda de mandato de Deputado a própria Assembleia Legislativa, tendo em vista a regra constitucional de separação dos poderes. A Juíza não pode determinar imediatamente que o referido deputado deixe de realizar atividades como parlamentar de um mandato legitimamente outorgado pelo povo. O Direito de informar é do jornalismo, mais todo excesso pode ser revisto e analisado pelo Poder Judiciário. Acredito ser melhor analisada a fonte da notícia para que se evitem ações indenizatórias por parte dos citados na referida matéria jornalística.
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