Juíza nega veto ao uso do nome Bolsonaro em Rondônia
Como os fatos narrados ocorreram na fase de pré-campanha, antes do registro formal de candidatura, a juíza entendeu que não há, até o momento, definição oficial de nome de urna
A juíza Letícia Botelho, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, negou pedido de atuação imediata da Justiça Eleitoral para impedir o pré-candidato ao Senado Federal Bruno Scheid de usar o sobrenome “Bolsonaro” em atos de pré-campanha. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO em notícia de irregularidade em propaganda eleitoral apresentada pelo eleitor Caetano Vendimiatti Neto.
O caso tramita no processo nº 0600096-37.2026.6.22.0000, com origem em Porto Velho. O noticiante alegou suposto uso indevido do sobrenome “Bolsonaro” por Bruno Scheid, sem vínculo familiar com o ex-presidente da República, em atos de pré-campanha e em pesquisa eleitoral.
Segundo a notícia de irregularidade, a utilização do nome poderia induzir o eleitorado a erro e configurar estratégia de associação indevida. O pedido apresentado à Justiça Eleitoral buscava a imediata cessação do uso do sobrenome e a comunicação do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual irregularidade, inclusive em relação à pesquisa eleitoral mencionada.
Na decisão, a juíza recebeu a manifestação como notícia de irregularidade, mas afirmou que o procedimento não equivale a uma representação formal prevista na legislação eleitoral nem permite, por si só, a imposição de sanções. A magistrada destacou que, nesse tipo de caso, a atuação judicial se limita à verificação de ilegalidade manifesta que justifique o exercício imediato do poder de polícia.
A relatora observou que a legislação eleitoral impõe limites ao nome de urna e veda variações capazes de gerar dúvida sobre a identidade do candidato. No entanto, segundo a decisão, essa análise ocorre de forma direta no momento do registro de candidatura, quando a Justiça Eleitoral examina o nome que será usado na urna eletrônica.
Como os fatos narrados ocorreram na fase de pré-campanha, antes do registro formal de candidatura, a juíza entendeu que não há, até o momento, definição oficial de nome de urna. Por isso, eventual discussão sobre a legalidade do uso da variação nominal deverá ser apreciada no processo próprio de registro de candidatura, com contraditório e análise específica.
A decisão também apontou insuficiência de provas para uma intervenção imediata. Para a magistrada, os elementos apresentados não demonstram de forma inequívoca que Bruno Scheid tenha adotado deliberadamente e de maneira sistemática a variação “Bolsonaro” como identificação pessoal em seus atos de pré-campanha.
A juíza registrou que parte das referências citadas decorre de conteúdos veiculados por terceiros, como imprensa, redes sociais e pesquisa eleitoral, o que exige apuração mais aprofundada sobre autoria, controle e intenção da conduta. Com isso, afastou a existência de ilegalidade manifesta, requisito necessário para o uso imediato do poder de polícia.
Apesar de negar a suspensão imediata do uso do sobrenome, a magistrada determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral. A remessa foi determinada especialmente para análise da alegada irregularidade em pesquisa eleitoral, que, segundo a decisão, exige avaliação técnica sobre questionário aplicado, plano amostral e demais elementos do registro da pesquisa.
Ao final, a juíza indeferiu, por ora, o pedido para determinar a cessação do uso do sobrenome “Bolsonaro”, determinou a comunicação ao Ministério Público Eleitoral e mandou arquivar o processo, sem prejuízo de nova análise caso surjam novos elementos. A decisão foi assinada em Porto Velho no dia 29 de abril de 2026.
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