Juíza nega veto ao uso do nome Bolsonaro em Rondônia

Como os fatos narrados ocorreram na fase de pré-campanha, antes do registro formal de candidatura, a juíza entendeu que não há, até o momento, definição oficial de nome de urna

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 11 de maio de 2026 às 10:48

Juíza nega veto ao uso do nome Bolsonaro em Rondônia

A juíza Letícia Botelho, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, negou pedido de atuação imediata da Justiça Eleitoral para impedir o pré-candidato ao Senado Federal Bruno Scheid de usar o sobrenome “Bolsonaro” em atos de pré-campanha. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO em notícia de irregularidade em propaganda eleitoral apresentada pelo eleitor Caetano Vendimiatti Neto.

O caso tramita no processo nº 0600096-37.2026.6.22.0000, com origem em Porto Velho. O noticiante alegou suposto uso indevido do sobrenome “Bolsonaro” por Bruno Scheid, sem vínculo familiar com o ex-presidente da República, em atos de pré-campanha e em pesquisa eleitoral.

Segundo a notícia de irregularidade, a utilização do nome poderia induzir o eleitorado a erro e configurar estratégia de associação indevida. O pedido apresentado à Justiça Eleitoral buscava a imediata cessação do uso do sobrenome e a comunicação do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual irregularidade, inclusive em relação à pesquisa eleitoral mencionada.

Na decisão, a juíza recebeu a manifestação como notícia de irregularidade, mas afirmou que o procedimento não equivale a uma representação formal prevista na legislação eleitoral nem permite, por si só, a imposição de sanções. A magistrada destacou que, nesse tipo de caso, a atuação judicial se limita à verificação de ilegalidade manifesta que justifique o exercício imediato do poder de polícia.

A relatora observou que a legislação eleitoral impõe limites ao nome de urna e veda variações capazes de gerar dúvida sobre a identidade do candidato. No entanto, segundo a decisão, essa análise ocorre de forma direta no momento do registro de candidatura, quando a Justiça Eleitoral examina o nome que será usado na urna eletrônica.

Como os fatos narrados ocorreram na fase de pré-campanha, antes do registro formal de candidatura, a juíza entendeu que não há, até o momento, definição oficial de nome de urna. Por isso, eventual discussão sobre a legalidade do uso da variação nominal deverá ser apreciada no processo próprio de registro de candidatura, com contraditório e análise específica.

A decisão também apontou insuficiência de provas para uma intervenção imediata. Para a magistrada, os elementos apresentados não demonstram de forma inequívoca que Bruno Scheid tenha adotado deliberadamente e de maneira sistemática a variação “Bolsonaro” como identificação pessoal em seus atos de pré-campanha.

A juíza registrou que parte das referências citadas decorre de conteúdos veiculados por terceiros, como imprensa, redes sociais e pesquisa eleitoral, o que exige apuração mais aprofundada sobre autoria, controle e intenção da conduta. Com isso, afastou a existência de ilegalidade manifesta, requisito necessário para o uso imediato do poder de polícia.

Apesar de negar a suspensão imediata do uso do sobrenome, a magistrada determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral. A remessa foi determinada especialmente para análise da alegada irregularidade em pesquisa eleitoral, que, segundo a decisão, exige avaliação técnica sobre questionário aplicado, plano amostral e demais elementos do registro da pesquisa.

Ao final, a juíza indeferiu, por ora, o pedido para determinar a cessação do uso do sobrenome “Bolsonaro”, determinou a comunicação ao Ministério Público Eleitoral e mandou arquivar o processo, sem prejuízo de nova análise caso surjam novos elementos. A decisão foi assinada em Porto Velho no dia 29 de abril de 2026.

Juíza nega veto ao uso do nome Bolsonaro em Rondônia

Como os fatos narrados ocorreram na fase de pré-campanha, antes do registro formal de candidatura, a juíza entendeu que não há, até o momento, definição oficial de nome de urna

Tudorondonia
Publicada em 11 de maio de 2026 às 10:48
Juíza nega veto ao uso do nome Bolsonaro em Rondônia

A juíza Letícia Botelho, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, negou pedido de atuação imediata da Justiça Eleitoral para impedir o pré-candidato ao Senado Federal Bruno Scheid de usar o sobrenome “Bolsonaro” em atos de pré-campanha. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO em notícia de irregularidade em propaganda eleitoral apresentada pelo eleitor Caetano Vendimiatti Neto.

O caso tramita no processo nº 0600096-37.2026.6.22.0000, com origem em Porto Velho. O noticiante alegou suposto uso indevido do sobrenome “Bolsonaro” por Bruno Scheid, sem vínculo familiar com o ex-presidente da República, em atos de pré-campanha e em pesquisa eleitoral.

Segundo a notícia de irregularidade, a utilização do nome poderia induzir o eleitorado a erro e configurar estratégia de associação indevida. O pedido apresentado à Justiça Eleitoral buscava a imediata cessação do uso do sobrenome e a comunicação do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual irregularidade, inclusive em relação à pesquisa eleitoral mencionada.

Na decisão, a juíza recebeu a manifestação como notícia de irregularidade, mas afirmou que o procedimento não equivale a uma representação formal prevista na legislação eleitoral nem permite, por si só, a imposição de sanções. A magistrada destacou que, nesse tipo de caso, a atuação judicial se limita à verificação de ilegalidade manifesta que justifique o exercício imediato do poder de polícia.

A relatora observou que a legislação eleitoral impõe limites ao nome de urna e veda variações capazes de gerar dúvida sobre a identidade do candidato. No entanto, segundo a decisão, essa análise ocorre de forma direta no momento do registro de candidatura, quando a Justiça Eleitoral examina o nome que será usado na urna eletrônica.

Como os fatos narrados ocorreram na fase de pré-campanha, antes do registro formal de candidatura, a juíza entendeu que não há, até o momento, definição oficial de nome de urna. Por isso, eventual discussão sobre a legalidade do uso da variação nominal deverá ser apreciada no processo próprio de registro de candidatura, com contraditório e análise específica.

A decisão também apontou insuficiência de provas para uma intervenção imediata. Para a magistrada, os elementos apresentados não demonstram de forma inequívoca que Bruno Scheid tenha adotado deliberadamente e de maneira sistemática a variação “Bolsonaro” como identificação pessoal em seus atos de pré-campanha.

A juíza registrou que parte das referências citadas decorre de conteúdos veiculados por terceiros, como imprensa, redes sociais e pesquisa eleitoral, o que exige apuração mais aprofundada sobre autoria, controle e intenção da conduta. Com isso, afastou a existência de ilegalidade manifesta, requisito necessário para o uso imediato do poder de polícia.

Apesar de negar a suspensão imediata do uso do sobrenome, a magistrada determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral. A remessa foi determinada especialmente para análise da alegada irregularidade em pesquisa eleitoral, que, segundo a decisão, exige avaliação técnica sobre questionário aplicado, plano amostral e demais elementos do registro da pesquisa.

Ao final, a juíza indeferiu, por ora, o pedido para determinar a cessação do uso do sobrenome “Bolsonaro”, determinou a comunicação ao Ministério Público Eleitoral e mandou arquivar o processo, sem prejuízo de nova análise caso surjam novos elementos. A decisão foi assinada em Porto Velho no dia 29 de abril de 2026.

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