Juizado Especial assegura a doação de 6 mil mudas para arborização urbana

É que as ações ajuizadas naquela comarca estão sendo convertidas para o pagamento de multas e doações de mudas de árvores para serem utilizadas na arborização urbana da cidade

Assessoria de Comunicação/Ameron
Publicada em 05 de setembro de 2019 às 11:31
Juizado Especial assegura a doação de 6 mil mudas para arborização urbana

Uma parceria firmada entre o Juizado Especial de Ji-Paraná e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) tem transformado o paisagismo urbano no interior de Rondônia. É que as ações ajuizadas naquela comarca estão sendo convertidas para o pagamento de multas e doações de mudas de árvores para serem utilizadas na arborização urbana da cidade.

As mudas entregues pelo Juizado Especial pelos infratores devem ser adquiridas mediante comprovação de nota fiscal nos viveiros da região ou cultivadas,  as espécies são indicadas pela Semeia após a transação penal ou condenação. Uma particularidade se refere ao julgamento de uma madeireira que teria transportado ilegalmente madeira serrada sem estar municiada da documentação legal para o transporte de toda a carga. O juiz Maximiliano Darcy David Deitos, titular dos juizados especiais criminais,  determinou com que a madeira apreendida fosse avaliada e doada a instituições científicas, hospitalares, penais e outras entidades com fins beneficentes, entre elas a Secretaria de Obras do Município para construção de pontes e que deve certificar nos autos a existência para a prestabilidade do uso e a comprovação mediante fotografias com os locais e prazos que serão utilizados.

Diante da confissão da infração cometida pela empresa, o magistrado ainda condenou o réu a pena privativa de liberdade em 06 (seis) meses de detenção, convertida ao pagamento de multas que giram em torno de 14 mil reais destinadas a uma conta do meio ambiente para uso em projetos ambientais, somado a doação de 900 mudas, pois o magistrado entende que a aplicação destas punas serão mais efetivas para a recuperação ambiental do que o encarceramento do acusado, amparado pelo artigo 33, caput, primeira parte e §§ 2º e 3º, 44 c/c/ artigo 59, ambos do Código Penal e arts. 6º, 7º, II, 8º, IV, 14º, II, 17º, 20 e 21 da Lei Ambiental nº 9.605/98. Ressalta-se que a lei ambiental prevê a obrigatoriedade da recuperação ambiental em casos de infrações dessa modalidade.

As mudas doadas pelo Juizado Especial de Ji-Paraná foram plantadas nos bairros Copas Verdes, Residencial Milão e Santiago, ligando a BR-364 ao Anel Viário, praças Semagri, Migrantes, rotatória do parque São Pedro. Toda a extensão de quase 600 metros do canteiro central da Avenida Presidente Afonsin que corta os bairros mencionados, receberam as mudas de Jacarandá Caroba,  Primavera, Samaúma Rosa, Paineira, Angelin Saia, Ipê Branco, Ipê Roxo, Ipê Rosa, Abricó de Macaco, Açaí,  árvores tipicamente da região Amazônica e comumente utilizadas na arborização de cidades, pois proporcionam área maior de sombreamento e ficam floridas por mais de 90 dias, contribuindo também para o embelezamento das vias públicas. Desde o ano passado até a presente data já foram doadas mais de 6.000 mudas.

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