Julgamento no STF: liberação de Lula e demais presos não é automática

Seus advogados ingressaram com o pedido de soltura e se o juiz entender que ele estava preso somente por causa do entendimento que permitia a execução antecipada da pena, ele deve ser solto, sim”

Assessoria
Publicada em 08 de novembro de 2019 às 10:52
Julgamento no STF: liberação de Lula e demais presos não é automática

A jurista e advogada Jacqueline Valles

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o condenado só pode ser preso após esgotados os recursos de apelação não implica na liberação imediata do ex-presidente Lula, nem dos outros quase cinco mil réus que foram presos após a condenação em segunda instância.

A jurista e advogada especializada em Direito Penal e Criminologia, Jacqueline Valles, explica que cada caso terá que ser analisado individualmente e que a libertação depende da interpelação de recurso. “O presidente responde a outros processos. Seus advogados ingressaram com o pedido de soltura e se o juiz entender que ele estava preso somente por causa do entendimento que permitia a execução antecipada da pena, ele deve ser solto, sim”, explica.

A especialista conta que os ministros já definiram que não haverá uma espécie de alvará de soltura coletivo. “Todos os quase 5 mil casos terão que ser analisados individualmente”, observa a advogada.Para aqueles que temem que réus que cometeram crimes hediondos permaneçam livres, a jurista esclarece que há vários mecanismos na lei que garantem a prisão antes do trânsito em julgado.

 “A Justiça pode conceder a prisão preventiva durante o andamento dos recursos em casos, por exemplo, em que o réu oferece riscos à sociedade, apresenta risco de fuga ou age para atrapalhar o processo”, completa.
CONFIRA O ÁUDIO COM A OPINIÃO DA JURISTA

Comentários

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    Paulo 08/11/2019

    Continuo dizendo que "o pau que bate no chico não é o mesmo que bate no Francisco". Pasmem!!!. A solenidade no STF que definiu a soltura de preso em execução provisória em segunda instância terminou por volta das 21.30 horas. Acredito que o DOU já estava fechado para publicar o ato. Porém, foi publicado no mesmo dia. Acho que ficaram de "plantão". Isso são dois pesos e duas medidas. O que foge dos basilares princípios da democracia e da igualdade que reza o Livro Constitucional que os ministros do STF usaram para soltar inúmeros bandidos já condenados de "colarinho branco".

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    Paulo 08/11/2019

    Continuo dizendo que "o pau que bate no chico não é o mesmo que bate no Francisco". Pasmem!!!. A solenidade no STF que definiu a soltura de preso em execução provisória em segunda instância terminou por volta das 21.30 horas. Acredito que o DOU já estava fechado para publicar o ato. Porém, foi publicado no mesmo dia. Acho que ficaram de "plantão". Isso são dois pesos e duas medidas. O que foge dos basilares princípios da democracia e da igualdade que reza o Livro Constitucional que os ministros do STF usaram para soltar inúmeros bandidos já condenados de "colarinho branco".

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